Suas dúvidas jurídicas, respondidas
Um guia de consulta com as perguntas que mais chegam ao escritório, respondidas de forma direta e com base legal, por área do Direito, para quem vive, trabalha e empreende em Brasília e no Distrito Federal.
Direito de Família e Sucessões
Divórcio, guarda, pensão, inventário e planejamento sucessório em Brasília-DF.
Quanto tempo demora um divórcio consensual no Distrito Federal?
Quando o casal concorda sobre todos os pontos (partilha, guarda e pensão) e não há filhos menores ou incapazes, o divórcio pode ser feito por escritura pública em cartório, às vezes em poucos dias após reunir a documentação. Havendo filhos menores, o pedido corre nas Varas de Família do TJDFT e o prazo varia conforme a pauta da vara e a complexidade do caso. Em regra, o acordo entre as partes tende a tornar o trâmite mais rápido e menos custoso. Nos cartórios de notas do DF, a assinatura da escritura exige a presença de advogado.
Cavalcante Advogados, escritório de advocacia em Brasília-DF, atua em Direito de Família e Sucessões. Para analisar o seu caso, fale com a nossa equipe pelo WhatsApp ou pelo telefone (61) 99664-3022. Ed. Executive Office Tower, SHN Quadra 02, Bloco F, Sala 1103, Asa Norte, Brasília-DF.
Meu marido não aceita se divorciar, sou obrigada a continuar casada?
Não é preciso a concordância do outro cônjuge. Desde a Emenda Constitucional 66/2010, o divórcio é um direito potestativo e não depende de prazo mínimo de separação nem de justificativa. Não havendo acordo, o caso segue como divórcio litigioso em uma das Varas de Família do TJDFT, onde o juiz decide partilha, guarda e alimentos. É possível, inclusive, decretar primeiro o divórcio e discutir os demais pontos em seguida.
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Posso fazer o divórcio em cartório sem ir ao juiz?
Sim, desde que o casal esteja de acordo, não tenha filhos menores ou incapazes e a esposa não esteja grávida. Nesses casos, a Lei 11.441/2007 autoriza o divórcio extrajudicial por escritura pública, feita em qualquer cartório de notas, inclusive nos do Plano Piloto e das demais regiões administrativas do DF. Ainda assim, a lei exige a presença de advogado para assinar a escritura. Havendo filho menor, o caminho passa a ser judicial, nas Varas de Família do TJDFT.
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Como funciona a guarda compartilhada?
Na guarda compartilhada, ambos os pais dividem as decisões importantes sobre a vida do filho (escola, saúde, educação), ainda que a criança tenha uma residência principal. Pelo Código Civil, essa é a regra preferencial no Brasil, aplicada mesmo sem acordo, desde que os dois estejam aptos ao exercício do poder familiar. Nas Varas de Família do TJDFT, o juiz costuma fixar a rotina de convivência com base no melhor interesse da criança. Não se confunde com divisão igual de tempo: o foco é a corresponsabilidade nas decisões.
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Meu ex não deixa eu ver meu filho, o que posso fazer?
O direito à convivência é do filho e também do pai ou da mãe que não mora com ele, e não depende do pagamento da pensão para ser exercido. Diante de recusa injustificada, é possível pedir na Justiça a regulamentação ou o cumprimento do regime de visitas nas Varas de Família do TJDFT. O juiz define dias e horários pensando no melhor interesse da criança, podendo contar com equipe psicossocial. No DF, os CEJUSCs do TJDFT ajudam a buscar acordos de convivência antes de uma decisão imposta.
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Como é calculado o valor da pensão alimentícia?
Não há percentual fixo em lei. O valor segue o binômio necessidade e possibilidade: as necessidades de quem recebe e a capacidade financeira de quem paga, conforme o Código Civil. Na prática, as Varas de Família do TJDFT costumam considerar renda, número de filhos e despesas comprovadas para chegar a um valor razoável. Esse montante pode ser revisto para mais ou para menos sempre que a situação das partes mudar.
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Meu ex parou de pagar a pensão dos meus filhos, o que eu faço?
É possível ajuizar uma ação de execução de alimentos para cobrar os valores atrasados. Dependendo do rito escolhido, a dívida das últimas três prestações pode levar à prisão civil do devedor, além de protesto do nome e penhora de bens. No DF, a execução tramita nas Varas de Família do TJDFT, e quem não pode pagar advogado pode buscar a Defensoria Pública do Distrito Federal. Reunir os comprovantes do que ficou em aberto ajuda a instruir o pedido.
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Até que idade tenho que pagar pensão para meu filho?
A obrigação não se encerra automaticamente aos 18 anos. Em regra, ela pode se estender enquanto o filho estiver cursando ensino superior ou técnico, geralmente até por volta dos 24 anos, conforme entendimento consolidado nos tribunais. Para parar de pagar, é necessário ajuizar uma ação de exoneração de alimentos, pois a pensão não cessa por conta própria. No DF, esse pedido é analisado pelas Varas de Família do TJDFT.
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Preciso de advogado para fazer inventário?
Sim. A presença de advogado é obrigatória tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial feito em cartório. Na via de cartório, todos os herdeiros precisam ser maiores, capazes e estar de acordo, e não pode haver testamento. Em Brasília, o inventário judicial tramita nas Varas de Órfãos e Sucessões do TJDFT, enquanto o extrajudicial é lavrado nos cartórios de notas do DF.
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Qual é o prazo para abrir um inventário?
O Código de Processo Civil prevê que o inventário seja aberto em até 60 dias após o falecimento. Perder esse prazo não impede a abertura posterior, mas pode gerar multa sobre o ITCMD, imposto que no DF incide sobre a transmissão da herança. Por isso, vale ficar atento às regras da Secretaria de Economia do Distrito Federal para evitar acréscimos. A escolha entre inventário judicial e extrajudicial também influencia o tempo total do procedimento.
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Qual a diferença entre inventário em cartório e inventário judicial?
O inventário extrajudicial é feito por escritura em cartório de notas e costuma ser mais rápido, mas só cabe quando todos os herdeiros são maiores, capazes, estão de acordo e não há testamento. O inventário judicial é obrigatório quando existe herdeiro menor ou incapaz, testamento ou conflito entre os herdeiros, e tramita nas Varas de Órfãos e Sucessões do TJDFT. Em ambos, a orientação de um advogado ajuda a definir o caminho mais adequado ao caso. No DF, a via extrajudicial é realizada nos cartórios de notas do Plano Piloto e das demais regiões administrativas.
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Como funciona a partilha de bens no divórcio?
A divisão depende do regime de bens adotado no casamento. Na comunhão parcial, que é o regime padrão quando não há pacto, em regra divide-se o que foi adquirido de forma onerosa durante a união, e cada um mantém o que já tinha antes ou recebeu por herança e doação. Bens financiados, empresas e imóveis podem exigir avaliação específica. Havendo dúvida sobre o que entra na partilha, é recomendável analisar a documentação de cada bem com apoio jurídico, e no DF a discussão, quando litigiosa, corre nas Varas de Família do TJDFT.
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Vivo com meu companheiro há anos, como comprovo a união estável?
A união estável se caracteriza pela convivência pública, contínua e duradoura com objetivo de constituir família, e não exige tempo mínimo fixo em lei (Código Civil). Ela pode ser comprovada por contrato ou escritura declaratória, além de documentos como conta conjunta, comprovante de endereço comum, plano de saúde e fotos. Formalizar a união por escritura, prática comum nos cartórios de notas do DF, ajuda a evitar discussões futuras sobre direitos e partilha. Quando há conflito, a existência da união pode ser reconhecida judicialmente nas Varas de Família do TJDFT.
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Tenho direito à herança do meu companheiro em união estável?
Sim. Desde 2017, o Supremo Tribunal Federal equiparou o companheiro ao cônjuge para fins de herança, afastando a antiga regra que os tratava de forma diferente. Assim, o companheiro concorre à herança segundo as mesmas regras aplicáveis ao casamento, conforme o Código Civil. Formalizar a união estável e fazer um planejamento sucessório dão mais segurança a esses direitos. No inventário, essa condição é discutida nas Varas de Órfãos e Sucessões do TJDFT ou reconhecida previamente em cartório do DF.
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Como faço um testamento e o que é planejamento sucessório?
O testamento pode ser público, cerrado ou particular e permite destinar seus bens respeitando a legítima, ou seja, a parte reservada por lei aos herdeiros necessários (em regra, metade do patrimônio). O planejamento sucessório reúne ferramentas como testamento, doações em vida e escolha do regime de bens para organizar a transmissão do patrimônio e reduzir conflitos e custos. Em Brasília, o testamento público é lavrado nos cartórios de notas do Plano Piloto e das demais regiões. O ideal é contar com orientação jurídica para que a vontade seja válida e não viole a legítima.
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Qual regime de bens devo escolher para casar?
Os principais regimes são a comunhão parcial (padrão quando não há pacto), a comunhão universal, a separação de bens e a participação final nos aquestos. A escolha depende do patrimônio de cada um, da atividade profissional e dos objetivos do casal, e é formalizada por pacto antenupcial lavrado em cartório antes do casamento. Cada regime produz efeitos diferentes na partilha e na herança, por isso vale avaliar as opções com calma. No DF, o pacto é registrado em cartório de notas e depois averbado no registro civil.
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Posso mudar o regime de bens depois de casado?
Sim. O Código Civil permite a alteração do regime de bens durante o casamento, desde que haja pedido motivado de ambos os cônjuges e autorização judicial, preservados os direitos de terceiros. No DF, esse pedido é analisado pelas Varas de Família do TJDFT, que verificam a justificativa e a ausência de prejuízo a credores. É um procedimento possível, mas que exige fundamentação e análise do caso concreto. Não se trata de mudança automática em cartório.
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Como funciona a ação de investigação de paternidade?
É a ação usada para reconhecer judicialmente o vínculo de filiação, e esse direito é imprescritível. O exame de DNA é a principal prova, e a recusa injustificada do suposto pai em realizá-lo pode gerar presunção de paternidade, conforme a Lei 12.004/2009 e o entendimento dos tribunais. Reconhecida a paternidade, surgem efeitos como alteração de nome, direito a alimentos e à herança. No DF, essas ações tramitam nas Varas de Família do TJDFT, com apoio da Defensoria Pública para quem não pode pagar advogado.
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O que é alienação parental e o que posso fazer?
A alienação parental ocorre quando um dos pais, ou outro responsável, interfere na formação psicológica da criança para prejudicar o vínculo com o outro genitor, conduta tratada pela Lei 12.318/2010. Constatada a prática, o juiz pode adotar medidas que vão da advertência à alteração da guarda, sempre com foco no melhor interesse da criança. No DF, esses casos são analisados nas Varas de Família do TJDFT, muitas vezes com apoio de equipe psicossocial. Reunir provas, como mensagens e relatos escolares, ajuda a instruir o pedido.
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Quais são os requisitos para adotar uma criança?
Pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), é preciso ter mais de 18 anos, ao menos 16 anos a mais que o adotando e passar por habilitação no cadastro de adoção, com avaliação técnica e estágio de convivência. O processo tramita nas Varas da Infância e Juventude, e no DF a habilitação é conduzida pela vara competente do TJDFT. A adoção é irrevogável e busca sempre o melhor interesse da criança ou adolescente. O tempo de espera varia conforme o perfil indicado pelos pretendentes.
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Direito Trabalhista
Rescisão, verbas, horas extras e direitos no trabalho (empregado e empresa).
Fui demitido sem justa causa, tenho direito a quê?
Na dispensa sem justa causa, em regra o trabalhador tem direito a:
- saldo de salário e aviso prévio (trabalhado ou indenizado);
- férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3;
- 13º salário proporcional;
- saque do FGTS com a multa de 40%;
- guias do seguro-desemprego.
As verbas devem ser pagas em até 10 dias após o fim do contrato, sob pena da multa do art. 477 da CLT, e podem ser cobradas nas Varas do Trabalho de Brasília (TRT da 10ª Região).
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O que eu perco se for demitido por justa causa?
Na justa causa, em regra o empregado recebe apenas o saldo de salário e as férias vencidas, se houver, perdendo o aviso prévio, o 13º e as férias proporcionais, a multa de 40% do FGTS e o seguro-desemprego. Como o impacto é grave, a lei exige prova robusta e proporcionalidade da falta. Se a punição parecer indevida, é possível pedir a reversão para dispensa sem justa causa na Justiça do Trabalho do DF.
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Minha empresa pode me demitir por justa causa por qualquer motivo?
Não. A justa causa só é válida nas hipóteses previstas no art. 482 da CLT, como desídia, insubordinação, abandono de emprego ou ato de improbidade, e ainda exige imediatidade, proporcionalidade e ausência de dupla punição pelo mesmo fato. O ônus de provar a falta é do empregador. Quando esses requisitos não são cumpridos, é possível questionar a dispensa nas Varas do Trabalho de Brasília.
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Quanto tempo tenho para entrar com ação trabalhista depois de sair da empresa?
Em regra, você tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação trabalhista, podendo cobrar os créditos dos últimos 5 anos contados do ajuizamento (art. 7º, XXIX, da Constituição). Passado esse prazo, ocorre a prescrição e o direito de exigir os valores em juízo pode ser perdido. Por isso, é prudente avaliar o caso com antecedência antes de procurar as Varas do Trabalho de Brasília.
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Faço horas extras e a empresa não paga, o que posso fazer?
As horas que ultrapassam a jornada normal (em regra 8 horas diárias e 44 semanais) devem ser pagas com adicional mínimo de 50% e refletem em DSR, férias, 13º e FGTS. É possível comprovar a jornada por cartões de ponto, testemunhas, e-mails ou mensagens. Não havendo o pagamento correto, o trabalhador pode buscar as diferenças na Justiça do Trabalho do DF, respeitado o prazo de prescrição.
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Tenho direito ao adicional de insalubridade?
O adicional de insalubridade é devido a quem trabalha exposto a agentes nocivos acima dos limites de tolerância previstos na NR-15 do Ministério do Trabalho, o que costuma exigir perícia técnica para comprovação. Os percentuais são de 10%, 20% ou 40%, incidindo em regra sobre o salário mínimo, conforme o grau seja mínimo, médio ou máximo. Em ação na Justiça do Trabalho do DF, é possível requerer perícia para avaliar o direito ao adicional.
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Qual a diferença entre adicional de insalubridade e de periculosidade?
A insalubridade remunera a exposição a agentes nocivos à saúde (ruído, calor, produtos químicos), com adicional de 10%, 20% ou 40% em regra sobre o salário mínimo. Já a periculosidade remunera atividades de risco acentuado (inflamáveis, explosivos, energia elétrica, segurança e motocicleta), com adicional de 30% sobre o salário base. Em regra os dois não se acumulam, cabendo optar pelo mais vantajoso, o que pode ser avaliado em perícia na Justiça do Trabalho do DF.
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Sofri assédio moral no trabalho, o que devo fazer?
O assédio moral se caracteriza por condutas repetidas que humilham ou constrangem o trabalhador. É importante reunir provas (mensagens, e-mails, testemunhas), registrar a situação por canais internos ou ouvidoria e, se for o caso, junto aos órgãos de fiscalização do trabalho no DF. Presente o dano, é possível pleitear indenização por danos morais nas Varas do Trabalho de Brasília, avaliando cada caso concretamente.
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Trabalho sem carteira assinada, como faço para provar o vínculo?
O vínculo de emprego se configura quando estão presentes pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação (arts. 2º e 3º da CLT), independentemente de anotação na carteira. É possível comprovar por mensagens, testemunhas, comprovantes de pagamento, escalas ou uniforme. Reconhecido o vínculo, o trabalhador pode buscar o registro do contrato e as verbas devidas nas Varas do Trabalho de Brasília.
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Fui demitido, como funciona o saque do FGTS e a multa de 40%?
Na dispensa sem justa causa, o trabalhador pode sacar o saldo do FGTS e recebe a multa (indenização) de 40% sobre os depósitos, paga pelo empregador. Já no pedido de demissão ou na justa causa, em regra o saque fica restrito. Se a empresa não recolheu o FGTS corretamente ou não pagou a multa, é possível cobrar as diferenças na Justiça do Trabalho do DF.
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Como é calculado o aviso prévio?
O aviso prévio é de no mínimo 30 dias, acrescido de 3 dias por ano completo de serviço, até o limite de 90 dias (Lei 12.506/2011). Ele pode ser trabalhado ou indenizado e, quando cumprido, garante a redução de 2 horas na jornada diária ou a saída antecipada de 7 dias. Havendo pagamento incorreto, é possível revisar os valores na Justiça do Trabalho do DF.
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Estou grávida, minha empresa pode me demitir?
A empregada gestante tem estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto (art. 10, II, alínea b, do ADCT), o que em regra impede a dispensa sem justa causa nesse período, inclusive em contratos por prazo determinado (Súmula 244 do TST). Ocorrendo a demissão indevida, é possível buscar a reintegração ou a indenização do período de estabilidade nas Varas do Trabalho de Brasília.
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Vale a pena aceitar um acordo trabalhista?
Depende do caso. O acordo permite receber mais rápido e evita a demora e o risco de um processo, mas em regra implica abrir mão de parte dos valores. Ele pode ser celebrado em audiência ou nos Centros de Conciliação (CEJUSC) do TRT da 10ª Região, em Brasília. O ideal é avaliar a proposta frente aos direitos em discussão antes de decidir.
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Sou contratado como PJ mas trabalho como empregado, tenho direitos?
Se, apesar do contrato de PJ, a relação apresenta pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação, é possível caracterizar a chamada pejotização e reconhecer o vínculo de emprego, pois na Justiça do Trabalho prevalece a realidade sobre a forma. Reconhecido o vínculo, podem ser devidas as verbas trabalhistas do período. Cada situação exige análise concreta, e a demanda tramita nas Varas do Trabalho de Brasília.
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Pedi demissão, tenho direito a alguma verba?
No pedido de demissão, em regra você recebe o saldo de salário, as férias vencidas e proporcionais com 1/3 e o 13º proporcional, mas não tem direito à multa de 40% nem ao saque do FGTS e ao seguro-desemprego. Além disso, deve cumprir o aviso prévio ou ter o valor descontado. Se houver verbas não pagas corretamente, é possível cobrá-las na Justiça do Trabalho do DF.
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Meu empregador não cumpre as obrigações, posso pedir rescisão indireta?
Sim, é possível pleitear a rescisão indireta quando o empregador comete falta grave prevista no art. 483 da CLT, como atraso reiterado de salários, exigência de serviços além das forças, rigor excessivo ou descumprimento do contrato. Reconhecida em juízo, ela garante em regra as mesmas verbas de uma dispensa sem justa causa. Como depende de prova, convém avaliar bem o caso antes de ajuizar na Justiça do Trabalho do DF.
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Como demitir um funcionário reduzindo o risco de ação trabalhista?
Para reduzir riscos, a empresa deve formalizar corretamente a rescisão, pagar as verbas no prazo de 10 dias (art. 477 da CLT), fornecer as guias e o exame demissional e verificar se o empregado não tem estabilidade (gestante, cipeiro, acidentado). Também é prudente revisar pontos sensíveis como horas extras, adicionais e desvio de função. Uma assessoria preventiva, comum entre empresas do DF, ajuda a evitar autuações e reclamações no TRT da 10ª Região.
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Minha empresa recebeu uma reclamação trabalhista, o que fazer?
O primeiro passo é não ignorar a citação, pois os prazos são curtos e a ausência à audiência pode gerar revelia e confissão. A empresa deve reunir a documentação (cartões de ponto, contracheques, contrato e comunicações), organizar testemunhas e avaliar a estratégia entre defesa e eventual acordo. Nas Varas do Trabalho de Brasília, contar com acompanhamento técnico desde a notificação ajuda a apresentar uma contestação consistente.
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Como aplicar justa causa em um funcionário sem cometer irregularidade?
A justa causa exige enquadramento em uma hipótese do art. 482 da CLT, com prova consistente e aplicação imediata após a ciência do fato. Em regra, recomenda-se gradação das penalidades (advertência e suspensão antes da dispensa), salvo falta grave, além de proporcionalidade e ausência de punição dupla pelo mesmo fato. Documentar cada etapa é essencial para sustentar a medida caso ela seja questionada nas Varas do Trabalho de Brasília.
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Tenho direito a indenização por danos morais na Justiça do Trabalho?
Sim, é possível pleitear danos morais quando há efetiva lesão à honra, à dignidade ou à imagem do trabalhador, como em casos de assédio, acidente de trabalho, revista íntima vexatória ou dispensa discriminatória. A Reforma Trabalhista (arts. 223-A e seguintes da CLT) trouxe critérios para fixar a indenização conforme a gravidade do dano. Por depender de prova, cada situação deve ser avaliada individualmente nas Varas do Trabalho de Brasília.
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Direito Previdenciário
Aposentadorias, benefícios do INSS, revisões e servidores.
Meu benefício do INSS foi negado, o que faço?
Primeiro, verifique no aviso da carta de indeferimento o motivo exato da negativa (falta de carência, período não reconhecido, perícia contrária). Em regra, é possível apresentar recurso administrativo à Junta de Recursos do INSS em até 30 dias, ou ingressar diretamente na Justiça Federal. Guarde toda a documentação, pois muitos indeferimentos por falta de prova podem ser revertidos com o conjunto correto de provas. Em Brasília-DF, essas ações costumam tramitar nos Juizados Especiais Federais e na Justiça Federal vinculada ao TRF1.
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Quem tem direito ao BPC/LOAS?
O BPC/LOAS é um benefício assistencial de 1 salário mínimo, previsto na Lei 8.742/93 (LOAS), pago a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência, desde que comprovem baixa renda familiar. Não exige contribuição ao INSS, mas exige análise da renda per capita do grupo familiar e, no caso de deficiência, avaliação médica e social. Moradores do Distrito Federal fazem o requerimento pelo Meu INSS ou nas agências do INSS no DF.
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Como funciona a aposentadoria por invalidez?
Hoje chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, é devida a quem fica total e permanentemente incapaz para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação, conforme a Lei 8.213/91. Exige perícia médica do INSS e, em regra, qualidade de segurado e carência de 12 contribuições (dispensada em acidentes e em algumas doenças graves). É possível recorrer quando a perícia conclui pela capacidade, e no DF o pedido pode ser levado à Justiça Federal em Brasília.
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Qual a diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez?
- Auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária): incapacidade provisória, com previsão de recuperação ou reabilitação.
- Aposentadoria por incapacidade permanente: incapacidade total e definitiva, sem perspectiva de retorno ao trabalho.
Ambos dependem de perícia médica do INSS e de qualidade de segurado (Lei 8.213/91). Quando o segurado do DF discorda do resultado, é possível buscar revisão administrativa ou judicial junto à Justiça Federal em Brasília.
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Como funciona a aposentadoria por idade?
Após a Reforma da Previdência (EC 103/2019), a aposentadoria por idade no regime geral exige, em regra, 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, além de carência mínima de 15 anos de contribuição (com regras de transição para quem já contribuía). O valor é calculado sobre a média das contribuições. É importante revisar o CNIS antes de pedir, pois períodos faltantes podem reduzir o benefício ou impedir a concessão. Aposentados e trabalhadores em Brasília-DF fazem o requerimento pelo Meu INSS ou nas agências do INSS no Distrito Federal.
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Ainda existe aposentadoria por tempo de contribuição?
A aposentadoria por tempo de contribuição pura foi extinta pela Reforma da Previdência (EC 103/2019) para quem entrou no sistema depois dela. Contudo, quem já contribuía antes de 13/11/2019 pode se enquadrar em regras de transição (pontos, idade mínima progressiva, pedágio de 50% ou de 100%). Cada regra tem requisitos próprios, por isso o planejamento é essencial. No DF, muitos servidores e trabalhadores buscam orientação para escolher a regra mais vantajosa antes de requerer.
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O que é aposentadoria especial e quem tem direito?
A aposentadoria especial é destinada a quem trabalhou exposto a agentes nocivos à saúde (ruído, calor, agentes químicos, biológicos), conforme a Lei 8.213/91. Em regra exige 15, 20 ou 25 anos de atividade especial, comprovados por PPP e LTCAT, além dos requisitos de idade/pontuação trazidos pela EC 103/2019. É possível também converter tempo especial em comum em alguns casos. Profissionais de saúde, vigilantes e trabalhadores industriais do DF frequentemente têm direito não reconhecido de imediato pelo INSS.
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Como recorrer de uma decisão do INSS?
Da decisão de indeferimento cabe recurso administrativo ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), normalmente no prazo de 30 dias, começando pela Junta de Recursos e podendo chegar às Câmaras de Julgamento. Alternativamente, é possível ingressar diretamente na Justiça Federal, sem necessidade de esgotar a via administrativa na maioria dos casos. No Distrito Federal, essas ações costumam ser propostas nos Juizados Especiais Federais de Brasília, quando o valor se enquadra no limite legal.
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Quem tem direito à pensão por morte do INSS?
A pensão por morte, prevista na Lei 8.213/91, é devida aos dependentes do segurado falecido: cônjuge ou companheiro(a), filhos menores de 21 anos ou inválidos e, em alguns casos, pais e irmãos que comprovem dependência. A duração do benefício para o cônjuge varia conforme a idade e o tempo de casamento/união e de contribuição. O requerimento é feito pelo Meu INSS ou nas agências do INSS no DF, e negativas indevidas podem ser questionadas na Justiça Federal em Brasília.
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Fui casado por pouco tempo, tenho direito à pensão por morte?
Depende. A Lei 8.213/91 prevê regras específicas: se o casamento ou união durou menos de 2 anos e houve menos de 18 contribuições do segurado, o cônjuge pode receber a pensão por apenas 4 meses, salvo em caso de morte por acidente ou de invalidez. Com mais tempo de união e mais contribuições, a duração aumenta conforme a idade do dependente. É possível comprovar a união estável por documentos e testemunhas quando o INSS nega o vínculo.
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O que é revisão de benefício e quando vale a pena?
A revisão é o pedido de recálculo de um benefício já concedido, quando há erro no valor, tempo de contribuição não computado ou aplicação incorreta da lei. Em regra, existe o prazo de 10 anos (decadência) contado do primeiro pagamento para revisar o ato de concessão. Vale a pena quando a diferença compensa e há fundamento técnico, por isso a análise do processo administrativo é indispensável. Aposentados do DF podem buscar a revisão pela via administrativa ou na Justiça Federal em Brasília.
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O que é planejamento previdenciário?
É a análise antecipada da vida contributiva do segurado para identificar a melhor data e a regra mais vantajosa de aposentadoria, projetando valores e evitando erros no CNIS. Envolve revisar vínculos, tempo especial, contribuições em atraso e regras de transição da EC 103/2019. Feito antes do requerimento, pode evitar a concessão de um benefício menor do que o devido. É recomendável para trabalhadores e servidores em Brasília-DF que estão próximos de se aposentar.
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Trabalhei muitos anos sem carteira assinada, esse tempo conta para a aposentadoria?
Pode contar, mas é preciso comprovar o vínculo e a atividade. Períodos sem registro podem ser reconhecidos por meio de reclamatória trabalhista, documentos da época, recibos, testemunhas e outros indícios materiais, conforme entendimento consolidado da jurisprudência. Trabalho rural e contribuições em atraso também têm regras próprias. Em Brasília-DF, esse reconhecimento é frequentemente discutido na Justiça Federal quando o INSS não aceita o período apenas com prova testemunhal.
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Como funciona a aposentadoria do servidor público (RPPS)?
Servidores efetivos são vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), que possui regras distintas do INSS, definidas pela EC 103/2019 e por normas de cada ente federativo. Em geral exige idade mínima, tempo de contribuição, tempo no serviço público e no cargo, com regras de transição para quem já era servidor. Brasília concentra grande número de servidores federais e distritais, e cada carreira pode ter particularidades que exigem análise individual antes do pedido.
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Tenho tempo no INSS e no serviço público, posso somar os dois?
Sim, é possível utilizar a contagem recíproca de tempo, somando períodos do regime geral (INSS) e de regime próprio (servidor), desde que não sejam concomitantes e mediante a emissão de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC). Isso permite aproveitar toda a vida contributiva em um único benefício. As regras exigem compensação entre os regimes e análise cuidadosa dos períodos. Servidores do DF que também trabalharam na iniciativa privada costumam recorrer a esse mecanismo.
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Sou portador de doença grave, tenho direito à isenção de Imposto de Renda na aposentadoria?
Em regra, aposentados e pensionistas com determinadas doenças graves previstas na Lei 7.713/88 têm direito à isenção de Imposto de Renda sobre os proventos, como neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, Parkinson, cegueira, entre outras. A isenção depende de laudo médico oficial e independe de o contribuinte estar em atividade ou aposentado por invalidez. É possível também pedir a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos, inclusive judicialmente na Justiça Federal em Brasília.
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O que é o CNIS e por que ele é importante para minha aposentadoria?
O CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) é o extrato oficial que registra seus vínculos, salários e contribuições ao INSS. Ele é a base do cálculo do benefício, por isso erros, vínculos faltantes ou salários incorretos podem reduzir o valor da aposentadoria. É recomendável conferir e corrigir o CNIS antes de requerer o benefício, apresentando carteira de trabalho e outros documentos. Segurados do DF acessam o extrato pelo Meu INSS ou nas agências do INSS no Distrito Federal.
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Recebi alta do INSS mas ainda estou doente, o que posso fazer?
Se você discorda da cessação do auxílio, é possível solicitar o pedido de prorrogação em até 15 dias antes de a alta programada acabar, ou o pedido de reconsideração após a cessação. Persistindo a negativa e a incapacidade, cabe recurso administrativo ou ação na Justiça Federal, com pedido de perícia judicial. Em Brasília-DF, esses casos costumam ser levados aos Juizados Especiais Federais, onde é possível requerer o restabelecimento do benefício.
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Qual o prazo para entrar com ação contra o INSS?
Depende do pedido. Para revisar o valor de um benefício já concedido, o prazo de decadência é, em regra, de 10 anos a contar do primeiro pagamento. Para cobrar parcelas atrasadas, aplica-se a prescrição das prestações vencidas nos últimos 5 anos. Já a concessão de um benefício negado pode ser pleiteada a qualquer tempo, respeitados esses limites sobre valores retroativos. No DF, essas ações tramitam na Justiça Federal e nos Juizados Especiais Federais de Brasília.
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Preciso contratar advogado para pedir aposentadoria no INSS?
Não é obrigatório para o requerimento administrativo pelo Meu INSS, mas o acompanhamento por advogado ajuda a evitar erros, escolher a melhor regra e reunir a documentação correta, especialmente em casos de tempo especial, rural ou benefícios negados. Na esfera judicial, nos Juizados Especiais Federais é possível ingressar sem advogado em causas de menor valor, embora a orientação técnica seja recomendável. Em Brasília-DF, a análise prévia do CNIS e das provas costuma fazer diferença no resultado do pedido.
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Direito Médico e da Saúde
Plano de saúde, negativa de cirurgia ou remédio, liminar e erro médico.
O plano de saúde negou minha cirurgia, o que fazer?
O primeiro passo é guardar a negativa por escrito e o pedido do médico que indica a cirurgia. Se o procedimento tem cobertura contratual ou é necessário ao tratamento, a recusa pode ser considerada abusiva à luz do CDC e da Lei 9.656/98. É possível ingressar com ação e pedir uma liminar para que a cirurgia seja autorizada com urgência. No DF, essas demandas tramitam no TJDFT, que costuma apreciar pedidos urgentes com rapidez.
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Como conseguir um remédio pelo plano de saúde na Justiça?
Reúna a prescrição detalhada, o relatório que justifica o medicamento e a negativa do plano. Se o remédio é indispensável ao tratamento, é possível pedir uma liminar obrigando a cobertura, mesmo que o item não conste no rol da ANS, já que a Lei 14.454/2022 tornou esse rol exemplificativo. Em Brasília, esses pedidos são analisados pelo TJDFT, que conta com apoio técnico para avaliar casos de saúde.
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Sofri um erro médico, tenho direito a indenização?
Pode ter, se ficar demonstrado que houve falha na conduta (imperícia, imprudência ou negligência) e um dano decorrente dela. O médico responde de forma subjetiva, ou seja, mediante prova de culpa (art. 14, §4º, do CDC), enquanto hospitais e clínicas respondem de forma objetiva pelos serviços. É possível buscar reparação por danos morais, materiais e estéticos, sendo recomendável reunir prontuário e laudos.
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O plano negou meu exame dizendo que não está no rol da ANS. Isso vale?
Nem sempre. Desde a Lei 14.454/2022, o rol da ANS é exemplificativo, e não uma lista fechada, de modo que exames fora dele podem ser cobertos quando há prescrição médica e comprovação de eficácia. A negativa pode ser questionada e, havendo urgência, é possível pedir liminar. No DF, o TJDFT analisa esse tipo de demanda com frequência.
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Meu plano de saúde aumentou demais, o reajuste pode ser abusivo?
Pode. Em planos individuais e familiares, o reajuste anual é limitado ao índice máximo definido pela ANS, e valores acima disso são questionáveis. Reajustes por mudança de faixa etária aplicados após os 60 anos costumam ser considerados abusivos, com base no Estatuto do Idoso. É possível pedir judicialmente a revisão do valor e a devolução do que foi cobrado a mais.
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Contraí uma infecção hospitalar. O hospital é responsável?
Em regra, sim. O hospital responde de forma objetiva pela infecção hospitalar, pois tem o dever de controle e prevenção, conforme o CDC. Isso significa que não é preciso provar culpa, apenas o dano e a relação com a internação. É possível buscar indenização por danos morais e materiais, reunindo prontuário e laudos que documentem a infecção.
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O plano negou uma cirurgia de urgência. Consigo liminar no mesmo dia?
Nos casos de urgência e emergência a cobertura é obrigatória (art. 35-C da Lei 9.656/98), e a recusa tende a ser abusiva. É possível pedir uma liminar de urgência, que pode ser apreciada em pouco tempo. No DF, o plantão judiciário do TJDFT atende pedidos urgentes fora do horário comum, o que ajuda em situações de risco imediato.
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Paguei um tratamento do próprio bolso porque o plano negou. Consigo reembolso?
É possível. Quando a negativa é indevida ou não havia prestador da rede disponível em urgência, o beneficiário pode buscar o reembolso dos valores pagos, com base na Lei 9.656/98 e no CDC. Guarde notas fiscais, recibos e a negativa por escrito, pois são a base do pedido apresentado à Justiça do DF.
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Descobri que esqueceram material cirúrgico dentro de mim. O que posso fazer?
Situações assim podem configurar erro médico e falha do serviço hospitalar. É possível buscar indenização por danos morais, materiais e estéticos, sendo lícita a cumulação dessas verbas. Reúna prontuário, exames de imagem e laudos que comprovem o ocorrido, pois esses documentos são essenciais para uma eventual ação no TJDFT.
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O plano quer me obrigar a cumprir carência em uma emergência. Isso é permitido?
Não. Nos casos de urgência e emergência, o prazo máximo de carência é de 24 horas a partir da contratação, conforme a Lei 9.656/98. Exigir carência maior para atendimento emergencial costuma ser abusivo. É possível pedir liminar para garantir o atendimento imediato, inclusive em plantão no TJDFT.
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Preciso de home care e o plano negou. Tenho direito?
Quando o home care é prescrito pelo médico como continuidade do tratamento, a negativa pode ser abusiva, pois não cabe ao plano substituir a indicação médica. É possível pedir liminar para que o serviço seja fornecido, especialmente em casos de risco. No DF, o TJDFT costuma analisar esses pedidos considerando o relatório médico e a urgência do paciente.
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Qual é o prazo para entrar com ação por erro médico?
Em regra, o prazo para buscar reparação em relações de consumo é de 5 anos (art. 27 do CDC), contados, em geral, a partir do conhecimento do dano e de sua autoria. Como há discussão sobre o marco inicial e sobre a norma aplicável a cada caso, é prudente buscar orientação o quanto antes para não perder o direito de ação.
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O plano cancelou meu contrato sem avisar. Isso é legal?
Em planos individuais e familiares, a rescisão unilateral pelo plano é vedada, salvo fraude ou inadimplência superior a 60 dias, com notificação prévia, conforme o art. 13 da Lei 9.656/98. Cancelamentos fora dessas hipóteses podem ser anulados. É possível pedir liminar para reativar o contrato e evitar a interrupção de tratamentos em curso.
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Minha mãe idosa teve o plano reajustado por idade. Posso contestar?
Pode. Reajustes por mudança de faixa etária aplicados após os 60 anos frequentemente são considerados abusivos, com base no Estatuto do Idoso, que veda a discriminação por idade na cobrança. É possível pedir a revisão do valor e a restituição do que foi cobrado a mais, medida comum nas ações movidas no TJDFT.
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O hospital condicionou meu atendimento de emergência a um cheque-caução. É correto?
Não. Exigir cheque-caução, nota promissória ou o preenchimento de formulários como condição para o atendimento de urgência e emergência é proibido por lei e configura infração. O paciente deve ser atendido de imediato. Havendo cobrança indevida ou recusa, é possível buscar reparação e comunicar os órgãos competentes.
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O plano demora demais para autorizar meu procedimento. O que posso fazer?
A demora excessiva na autorização pode equivaler a uma negativa e gerar risco à saúde. A ANS fixa prazos máximos de atendimento, e o descumprimento pode ser questionado. É possível registrar reclamação na ANS e, havendo urgência, pedir liminar na Justiça do DF para que o procedimento seja liberado rapidamente.
Cavalcante Advogados, escritório de advocacia em Brasília-DF, atua em Direito Médico e da Saúde. Para analisar o seu caso, fale com a nossa equipe pelo WhatsApp ou pelo telefone (61) 99664-3022. Ed. Executive Office Tower, SHN Quadra 02, Bloco F, Sala 1103, Asa Norte, Brasília-DF.
Sofri negligência em um hospital público. Contra quem processo?
Quando o dano ocorre em hospital público, a responsabilidade em regra é do ente público, como o Distrito Federal, de forma objetiva, nos termos do art. 37, §6º, da Constituição. A ação costuma tramitar nas varas de Fazenda Pública do TJDFT. É possível buscar indenização reunindo prontuário e laudos que demonstrem a falha e o dano sofrido.
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O plano negou remédio de alto custo para câncer. Há o que fazer?
Sim. A negativa de medicamento oncológico prescrito pelo médico assistente costuma ser abusiva, ainda que o remédio seja de alto custo ou de uso domiciliar, conforme entendimento consolidado dos tribunais. É possível pedir liminar para o início imediato do tratamento. No DF, o TJDFT analisa esses pedidos com apoio de pareceres técnicos em saúde.
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O plano alega doença preexistente para negar minha cobertura. Isso é válido?
Nem sempre. Para negar cobertura por doença preexistente, o plano precisa comprovar que o beneficiário sabia da condição e agiu de má-fé, não bastando alegação genérica. Além disso, a cobertura parcial temporária tem prazo máximo de 24 meses. Negativas sem prova de má-fé podem ser afastadas, inclusive por liminar, na Justiça do DF.
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Quais documentos preciso reunir para provar um caso de erro médico?
O ponto central é demonstrar a falha na conduta e o dano dela decorrente. Vale reunir:
- Prontuário médico completo e a ficha de internação;
- Exames, laudos e receitas;
- Notas fiscais e comprovantes de despesas;
- Relatórios e, se possível, uma segunda opinião médica.
Com esse material é possível avaliar a viabilidade da ação, que pode incluir perícia técnica no curso do processo no TJDFT.
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Direito do Consumidor
Dívidas, juros abusivos, golpes, negativação e cobranças indevidas.
Fui vítima de golpe do PIX. O banco é obrigado a devolver o dinheiro?
Depende do caso. Quando há falha de segurança do banco ou uma fraude que ele deveria ter evitado, é possível pedir o estorno com base na responsabilidade do fornecedor pelo serviço (CDC). Registre boletim de ocorrência, conteste a transação por escrito e guarde os protocolos. Em Brasília-DF, esse tipo de ação costuma tramitar nos Juizados Especiais Cíveis do TJDFT.
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Meu nome foi negativado no SPC ou Serasa por uma dívida que não reconheço. O que faço?
Peça por escrito a origem da dívida à empresa e ao órgão de proteção ao crédito. Se a negativação for indevida, é possível exigir a retirada imediata do nome e, conforme o caso, buscar reparação por dano moral. No DF, a demanda pode ser levada aos Juizados Especiais Cíveis do TJDFT ou ao PROCON-DF.
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Comprei um produto com defeito. Tenho direito a troca ou ao dinheiro de volta?
Em regra, sim. Pelo CDC, o fornecedor tem até 30 dias para sanar o defeito; não resolvido, você pode escolher entre troca, devolução do valor pago corrigido ou abatimento do preço. Guarde nota fiscal e protocolos de reclamação. No DF, o PROCON-DF e os Juizados Especiais do TJDFT ajudam a resolver.
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Estou pagando juros que parecem abusivos no meu financiamento. Dá para revisar o contrato?
É possível pedir a revisão quando os encargos destoam de forma relevante da média de mercado ou há cobranças indevidas. Um advogado analisa o contrato, as taxas e o custo efetivo total para avaliar o que pode ser questionado. Em Brasília-DF, essas ações revisionais tramitam na Justiça do DF.
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Estou com muitas dívidas e não consigo pagar. O que é o superendividamento?
É a situação de quem, agindo de boa-fé, não consegue pagar todas as dívidas de consumo sem comprometer o mínimo para viver. A Lei 14.181/2021 permite pedir a repactuação das dívidas em um plano único, preservando o mínimo existencial. No DF, é possível buscar a audiência de conciliação com os credores pelo Judiciário ou pelo PROCON-DF.
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Recebi cobrança de uma dívida que eu já paguei. O que posso fazer?
Reúna o comprovante de pagamento e conteste a cobrança por escrito. A cobrança indevida pode gerar direito à devolução em dobro do valor cobrado, além de reparação se houver negativação. No DF, a questão pode ser resolvida nos Juizados Especiais Cíveis do TJDFT.
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Uma dívida bem antiga voltou a ser cobrada. Dívida prescrita pode ser cobrada?
A dívida não desaparece, mas depois de certo prazo (que varia conforme o tipo) ela prescreve e não pode mais ser cobrada judicialmente nem manter o nome negativado. Insistir na cobrança ou negativar por dívida prescrita pode ser considerado abusivo. Um advogado em Brasília-DF verifica o prazo aplicável ao seu caso.
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Meu voo foi cancelado ou atrasou muito. Tenho direito a indenização?
Em regra, sim. A companhia deve prestar assistência (comunicação, alimentação e hospedagem conforme o tempo de espera) e, dependendo do prejuízo, pode caber indenização por danos materiais e morais. Guarde cartão de embarque e comprovantes. No DF, essas ações costumam correr nos Juizados Especiais Cíveis do TJDFT.
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A loja se recusa a resolver o defeito do produto. Para onde recorro?
Você pode registrar reclamação no PROCON-DF, tentar acordo na plataforma consumidor.gov.br e, se não resolver, ajuizar ação. No Distrito Federal, os Juizados Especiais Cíveis do TJDFT julgam causas de consumo de menor valor de forma mais rápida, muitas vezes sem custas iniciais.
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Fui cobrado por um serviço que não contratei na conta de telefone ou internet. O que fazer?
Conteste a cobrança junto à operadora e guarde o protocolo. Serviço não solicitado é considerado prática abusiva pelo CDC, e o valor cobrado indevidamente pode ser devolvido em dobro. Persistindo, cabe reclamação na Anatel, no PROCON-DF e ação nos Juizados do TJDFT em Brasília.
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O banco fez um empréstimo consignado no meu nome sem autorização. Como resolver?
É possível pedir a suspensão dos descontos, a declaração de que o contrato é inexistente e a devolução dos valores, além de reparação pelo abalo. Reúna extratos e registre boletim de ocorrência. No DF, aposentados e servidores costumam levar essas demandas à Justiça do Distrito Federal e aos Juizados Federais quando envolvem o INSS.
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Comprei pela internet e o produto não chegou. Quais são meus direitos?
Você pode exigir a entrega, o cancelamento com devolução integral do valor ou um produto equivalente. Guarde o comprovante da compra e o prazo prometido. Não resolvido, cabe reclamação no PROCON-DF e ação nos Juizados Especiais Cíveis do TJDFT em Brasília-DF.
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Posso desistir de uma compra feita pela internet ou por telefone?
Sim. O CDC garante o direito de arrependimento em até 7 dias para compras feitas fora do estabelecimento (internet, telefone, catálogo), com devolução integral do valor pago, inclusive frete. Basta comunicar a desistência dentro do prazo. Guarde o protocolo do pedido de cancelamento.
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Fui destratado ou passei por situação vexatória com uma empresa. Cabe dano moral?
Pode caber, quando a conduta ultrapassa o mero aborrecimento e atinge a sua honra ou dignidade, como cobrança vexatória, exposição indevida ou descaso grave. Reúna provas (mensagens, testemunhas, protocolos). Um advogado em Brasília-DF avalia se há fundamento e qual o caminho.
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Meu cartão foi clonado e fizeram compras que não reconheço. O banco tem que estornar?
Em regra, sim. As compras não reconhecidas por fraude são de responsabilidade do sistema de pagamento e do banco, que deve estornar os valores. Conteste por escrito, peça o bloqueio e registre boletim de ocorrência. No DF, persistindo a recusa, cabe ação nos Juizados do TJDFT.
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A concessionária cortou minha energia ou água por causa de dívida. Isso é permitido?
O corte por inadimplência é possível, mas exige aviso prévio e não pode ocorrer de forma abrupta ou por débito muito antigo, nem atingir a dignidade básica. Se houver irregularidade no corte ou na cobrança, é possível pedir o restabelecimento e, conforme o caso, reparação. No DF, a questão pode ir aos Juizados do TJDFT.
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Meu plano de internet ou telefonia não entrega a velocidade contratada. O que fazer?
Registre reclamações e protocolos junto à operadora e à Anatel, documentando os testes de velocidade. Se o serviço não corresponde ao contratado, você pode pedir a adequação, o abatimento do valor ou a rescisão sem multa. No DF, cabe também reclamação no PROCON-DF e ação nos Juizados do TJDFT.
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Assinei um contrato com cláusulas que não entendi bem. Posso questionar depois?
Sim. Cláusulas abusivas, que colocam o consumidor em desvantagem exagerada, podem ser anuladas mesmo depois de assinado o contrato, conforme o CDC. Guarde a via do contrato e os comprovantes. Um advogado em Brasília-DF analisa quais cláusulas podem ser afastadas.
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Fui negativado sem qualquer aviso. A empresa precisa me avisar antes?
Sim. Antes de negativar, o órgão de proteção ao crédito deve enviar comunicação prévia por escrito ao consumidor. A falta desse aviso torna a inscrição irregular e pode gerar direito à retirada do nome e à reparação. No DF, isso pode ser pleiteado nos Juizados Especiais Cíveis do TJDFT.
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Como funciona uma ação no Juizado Especial e eu preciso de advogado?
Nos Juizados Especiais Cíveis, causas de até 20 salários mínimos podem ser propostas sem advogado; acima disso, e para recorrer, o advogado é necessário. O procedimento é mais rápido e, em regra, sem custas na primeira fase. Em Brasília-DF, os Juizados do TJDFT atendem a maioria das demandas de consumo, e contar com orientação jurídica ajuda a organizar as provas e o pedido.
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Direito Administrativo
Servidor público, concurso, PAD, licitação e mandado de segurança.
Sou servidor público e respondo a um PAD. Como faço minha defesa?
No Processo Administrativo Disciplinar (PAD) você tem direito ao contraditório e à ampla defesa (art. 5º, LV, da Constituição): pode acompanhar todas as fases, apresentar provas, arrolar testemunhas e, ao final, oferecer defesa escrita. É possível constituir advogado desde o início, o que costuma ser recomendável para evitar nulidades. Em Brasília-DF, onde se concentram servidores federais (Lei 8.112/90) e distritais (LC 840/2011 do DF), buscar orientação técnica cedo ajuda a preservar seus direitos.
Cavalcante Advogados, escritório de advocacia em Brasília-DF, atua em Direito Administrativo. Para analisar o seu caso, fale com a nossa equipe pelo WhatsApp ou pelo telefone (61) 99664-3022. Ed. Executive Office Tower, SHN Quadra 02, Bloco F, Sala 1103, Asa Norte, Brasília-DF.
O que é um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e quando ele é instaurado?
O PAD é o procedimento formal pelo qual a Administração apura infrações funcionais atribuídas a servidor e pode aplicar penalidades, da advertência à demissão. Em regra ele é instaurado quando há indícios de falta disciplinar, muitas vezes após uma sindicância, e deve seguir as fases de instrução, defesa e julgamento. Em Brasília-DF, sede de inúmeros órgãos federais e do Governo do DF, é um dos temas mais recorrentes do Direito Administrativo.
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Qual a diferença entre sindicância e PAD?
A sindicância é uma apuração preliminar, mais simples, que serve para verificar se há indícios de irregularidade; dependendo do resultado, pode ser arquivada, gerar penalidade leve ou dar origem a um PAD. O PAD é mais amplo e, em regra, é obrigatório quando a punição pode ser grave, como suspensão prolongada ou demissão. Em ambos, o servidor em Brasília-DF tem direito ao contraditório e pode ser assistido por advogado.
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Posso ser demitido do serviço público por meio de PAD?
Sim, é possível. A demissão pode ocorrer quando são comprovadas infrações graves previstas em lei, como abandono de cargo, improbidade ou corrupção (art. 132 da Lei 8.112/90 para servidores federais). Contudo, ela exige PAD regular, com ampla defesa, e pode ser questionada na esfera administrativa e judicial se houver vício no procedimento. Em Brasília, essas discussões costumam chegar ao TJDFT e à Justiça Federal (TRF1).
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Fui eliminado de um concurso público. Posso recorrer?
Em regra, sim. Quase todo edital prevê prazo para recurso administrativo contra questões, gabarito, notas e resultados, e é importante respeitá-lo. Se a eliminação for ilegal ou contrariar o próprio edital, também é possível levar a discussão ao Judiciário. Brasília-DF concentra as principais bancas e a sede de muitos órgãos federais, o que torna o tema especialmente frequente na capital.
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Discordo do gabarito de uma questão da prova. Vale a pena recorrer?
Pode valer. É possível apresentar recurso administrativo dentro do prazo do edital, com fundamentação técnica e bibliografia, apontando erro de gabarito ou questão mal formulada. O Judiciário, em regra, não reavalia o mérito do conteúdo da questão, mas pode intervir diante de ilegalidade clara ou de desrespeito ao edital. Em Brasília, sede das grandes bancas de concurso, esse tipo de recurso é comum.
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Passei no concurso dentro do número de vagas, mas não fui nomeado. Tenho direito à nomeação?
Em regra, o candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital tem direito à nomeação, conforme entendimento consolidado do STF. Também é possível discutir esse direito quando há preterição na ordem de classificação ou contratação precária para as mesmas funções durante a validade do concurso. Como o STF fica em Brasília-DF e a capital reúne muitos concursos federais, é um tema central aqui.
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Fui reprovado na investigação social ou no exame médico do concurso. O que posso fazer?
É possível questionar a reprovação quando ela é desmotivada, desproporcional ou sem previsão no edital, pois a Administração precisa fundamentar o ato. Cabe recurso administrativo e, se necessário, ação judicial, inclusive com pedido de urgência para garantir a participação nas fases seguintes. Em Brasília-DF, com grande volume de concursos federais e distritais, esse debate é frequente.
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O que é improbidade administrativa?
A improbidade administrativa é a conduta desonesta ou ilegal de quem exerce função pública, prevista na Lei 8.429/92, e envolve situações como enriquecimento ilícito, dano ao erário ou violação dos princípios da Administração. Após a Lei 14.230/2021, exige-se, em regra, dolo (intenção), não bastando um simples erro ou negligência. As sanções podem incluir perda da função, suspensão de direitos políticos e multa.
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Fui acusado de improbidade administrativa. Quais as consequências e como me defendo?
As sanções da Lei 8.429/92 podem envolver ressarcimento ao erário, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, multa civil e proibição de contratar com o poder público. A defesa avalia se houve dolo, se as provas são consistentes, se há proporcionalidade e quais prazos de prescrição incidem. Em Brasília-DF essas ações tramitam na Justiça Federal (TRF1) e no TJDFT, e buscar orientação desde a notificação é importante.
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Recebi uma multa administrativa de um órgão público. Posso contestar?
Sim. Toda multa administrativa deve respeitar o contraditório e a ampla defesa, e é possível apresentar defesa e recurso nos prazos do próprio processo. Se a penalidade for ilegal, desproporcional ou sem motivação adequada, também cabe discussão judicial. Em Brasília-DF isso vale para autuações de órgãos federais e distritais, como agências reguladoras e órgãos do Governo do DF.
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O que é mandado de segurança e quando ele serve?
O mandado de segurança é uma ação constitucional para proteger direito líquido e certo contra ato ilegal ou abuso de poder de autoridade pública (Lei 12.016/2009). É muito usado em questões de concurso, servidores, licitações e atos administrativos em geral, quando os fatos podem ser provados de imediato por documentos. Em Brasília-DF, sede de autoridades federais e distritais, é um dos instrumentos mais utilizados.
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Qual o prazo para entrar com mandado de segurança?
Em regra, o prazo é de 120 dias contados da ciência do ato que se pretende impugnar (art. 23 da Lei 12.016/2009). Trata-se de prazo decadencial, que não se prorroga, por isso, ao identificar um ato ilegal, é importante buscar orientação rapidamente para não perder essa via. Em Brasília, boa parte desses mandados é dirigida a autoridades federais com sede na capital.
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Minha empresa foi inabilitada em uma licitação. O que posso fazer?
É possível apresentar recurso administrativo dentro dos prazos da Lei 14.133/2021 (nova Lei de Licitações), questionando a inabilitação ou o julgamento das propostas. Se a decisão contrariar o edital ou a lei, também cabe discussão judicial, inclusive por mandado de segurança. Em Brasília-DF, com enorme volume de contratações públicas federais e do Governo do DF, esse é um tema estratégico para as empresas.
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O que mudou com a nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021)?
A Lei 14.133/2021 substituiu a antiga Lei 8.666/93 e passou a reger as licitações e os contratos administrativos, com foco em planejamento, matriz de riscos e regras de governança. Ela também detalhou as sanções e os meios de defesa das empresas contratadas. Em Brasília-DF, epicentro das compras públicas federais, adaptar-se a essas regras é essencial para quem contrata com a Administração.
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Fui impedido de licitar e contratar com o poder público. Posso reverter?
As sanções por descumprimento contratual, como impedimento e declaração de inidoneidade previstas na Lei 14.133/2021, só podem ser aplicadas após processo com ampla defesa. Havendo desproporcionalidade, falta de motivação ou vício no procedimento, é possível buscar a revisão administrativa e judicial da penalidade. Em Brasília-DF essas discussões envolvem órgãos federais e distritais e costumam chegar aos tribunais locais.
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O órgão público aplicou uma sanção no meu contrato administrativo. Como me defendo?
Antes de qualquer penalidade em contrato administrativo, a empresa tem direito de ser notificada e de apresentar defesa prévia, com base na Lei 14.133/2021. A defesa avalia se houve efetivo descumprimento, se a sanção é proporcional e se o procedimento foi regular. Em Brasília-DF, com grande número de contratos firmados com a União e com o Governo do DF, agir dentro dos prazos é decisivo para preservar direitos.
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Tive uma gratificação ou vantagem suprimida da minha remuneração. Isso é legal?
Depende do caso. A Administração pode rever seus próprios atos, mas vantagens incorporadas de forma legítima não podem, em regra, ser suprimidas sem o devido processo e sem respeito à segurança jurídica. É possível questionar cortes indevidos nas esferas administrativa e judicial. Em Brasília-DF, servidores federais (Lei 8.112/90) e distritais (LC 840/2011) levam com frequência esse tipo de discussão ao TJDFT e à Justiça Federal.
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Sou servidor e quero me aposentar. Como funciona a aposentadoria do servidor público?
Após a Emenda Constitucional 103/2019 (Reforma da Previdência), a aposentadoria do servidor passou a exigir, em regra, idade mínima e tempo de contribuição, com regras de transição para quem já estava no cargo. Existem modalidades específicas, como por incapacidade e compulsória, e cada carreira pode ter particularidades. Em Brasília-DF é possível avaliar a melhor data e a regra mais vantajosa permitida em lei, tanto para servidores federais quanto distritais.
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Estou em estágio probatório e fui avisado de possível exoneração. Isso pode acontecer?
Durante o estágio probatório (em regra, três anos) o servidor é avaliado e pode ser exonerado se não cumprir os requisitos, mas isso exige processo com contraditório e ampla defesa e critérios objetivos. Exonerações sem motivação ou baseadas em avaliação arbitrária podem ser questionadas. Em Brasília-DF, servidores federais e distritais recorrem a essa discussão perante o Judiciário quando há ilegalidade.
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Direito Empresarial
Abrir e fechar empresa, sociedade, recuperação judicial e falência.
Preciso de advogado para abrir uma empresa?
A abertura em si pode ser conduzida pelo contador junto à Junta Comercial do DF e ao Redesim, mas a orientação jurídica ajuda a escolher o tipo societário adequado, a redigir um contrato social sólido e a proteger o patrimônio dos sócios. Um advogado pode alinhar a estrutura da empresa aos objetivos do negócio e prevenir conflitos futuros. É possível acompanhar todo o processo, do planejamento ao registro.
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Qual o melhor tipo societário para a minha empresa?
Depende do número de sócios, do porte, da atividade e do nível de responsabilidade desejado. As opções mais comuns são a sociedade limitada (LTDA), a sociedade limitada unipessoal (SLU) e a sociedade anônima, além do empresário individual, todas tratadas no Código Civil. Em regra, definir a estrutura antes do registro na Junta Comercial do DF evita alterações custosas depois.
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O que deve constar no contrato social da empresa?
O contrato social deve trazer, entre outros pontos, a qualificação dos sócios, o objeto social, o capital e a divisão das quotas, a forma de administração e as regras de entrada e saída de sócios (art. 997 do Código Civil). Cláusulas bem redigidas sobre deliberações, distribuição de lucros e solução de conflitos ajudam a prevenir litígios. O documento é levado a registro na Junta Comercial do DF.
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Como faço para encerrar (fechar) a minha empresa corretamente?
O encerramento (distrato) exige a baixa nos órgãos competentes, entre eles a Junta Comercial do DF, a Receita Federal e a Secretaria de Fazenda do DF, além da quitação ou do equacionamento de dívidas trabalhistas e tributárias. Fechar a empresa apenas de fato, sem a baixa formal, pode manter obrigações em aberto e gerar responsabilização dos sócios. Buscar apoio jurídico e contábil reduz riscos nesse processo.
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Meu sócio está prejudicando a empresa. O que posso fazer?
Conforme a gravidade, é possível apurar a responsabilidade do sócio, buscar a sua exclusão (judicial ou extrajudicial, de acordo com o contrato e o art. 1.030 do Código Civil) ou a dissolução parcial da sociedade. Também pode ser cabível pedir medidas para proteger o patrimônio e a gestão do negócio. O caminho depende das cláusulas do contrato social e da prova dos fatos, e a ação pode tramitar nas Varas Empresariais do TJDFT.
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Como funciona a exclusão de um sócio da sociedade?
A exclusão pode ocorrer por falta grave, quebra de deveres ou justa causa, sempre respeitando o contraditório e as regras do contrato social e do Código Civil (arts. 1.030 e 1.085). Na sociedade limitada, pode ser extrajudicial quando há previsão contratual; sem essa previsão, costuma depender de decisão judicial. Em ambos os casos, apuram-se os haveres do sócio que sai.
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O que é a dissolução parcial de sociedade?
É a saída de um ou mais sócios com a continuidade da empresa pelos demais, apurando-se o valor devido a quem se retira. Pode decorrer da vontade do sócio, de morte, de exclusão ou da perda do vínculo de confiança. Quando não há acordo, a ação de dissolução parcial pode tramitar nas Varas Empresariais do TJDFT, em Brasília.
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Como é feita a apuração de haveres do sócio que sai?
A apuração de haveres calcula o valor a ser pago ao sócio que se retira ou é excluído, em regra por um balanço de determinação que verifica o patrimônio da empresa na data da saída. Os critérios podem estar previstos no contrato social; na ausência, aplicam-se o Código Civil e o CPC, sendo comum a realização de perícia contábil. Definir esses critérios com antecedência ajuda a evitar disputas.
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O que é recuperação judicial e quando a empresa pode pedir?
A recuperação judicial é o processo previsto na Lei 11.101/2005 que permite à empresa em crise renegociar dívidas e evitar a falência, por meio de um plano submetido aos credores. Em regra, pode ser requerida pela empresa que exerce atividade regular há mais de dois anos e cumpre os demais requisitos legais. Em Brasília, o pedido tramita nas Varas Empresariais do TJDFT.
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Qual a diferença entre recuperação judicial e extrajudicial?
Na recuperação judicial, a negociação com os credores ocorre sob a supervisão do juízo, com plano submetido à assembleia. Na recuperação extrajudicial, também prevista na Lei 11.101/2005, a empresa negocia diretamente com parte dos credores e leva o acordo para homologação em juízo. A escolha depende do perfil das dívidas e da adesão dos credores, e pode ser avaliada com apoio jurídico.
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A recuperação judicial suspende as cobranças e execuções contra a empresa?
Em regra, ao deferir o processamento da recuperação, o juízo determina o chamado stay period, que suspende por um prazo as execuções contra a empresa, nos termos da Lei 11.101/2005. Essa suspensão busca dar fôlego à negociação, mas não alcança todos os créditos, como alguns de natureza tributária e certas garantias. É preciso analisar cada dívida caso a caso.
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O que acontece quando a empresa vai à falência?
A falência, regida pela Lei 11.101/2005, encerra as atividades e promove a arrecadação e a venda dos bens para pagar os credores em uma ordem legal de preferência. Em situações de fraude ou de confusão patrimonial, os sócios e administradores podem ser responsabilizados. O processo tramita nas Varas Empresariais do TJDFT, em Brasília.
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Minha empresa precisa ter um programa de compliance?
Não existe uma obrigação única para todas as empresas, mas programas de compliance e governança ajudam a prevenir fraudes, multas e responsabilização, e podem ser exigidos em contratos e licitações, inclusive com órgãos públicos sediados em Brasília. A Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) valoriza a existência de programa de integridade na dosagem das sanções. Adotar boas práticas é um investimento na proteção do negócio.
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Como cobrar judicialmente um cliente que não paga a empresa?
É possível começar pela cobrança extrajudicial (notificação e protesto do título) e, se necessário, partir para a via judicial, por ação de execução, quando há título executivo, ou por ação monitória ou de cobrança. A escolha depende do documento que comprova a dívida e do valor envolvido. Em Brasília, essas ações tramitam na Justiça do DF (TJDFT).
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O que é um título executivo e por que ele é importante para a empresa?
Título executivo é o documento a que a lei confere força para uma execução direta, como cheque, nota promissória, duplicata ou contrato assinado por duas testemunhas (art. 784 do CPC). Com um título executivo, a cobrança em regra é mais rápida do que uma ação de conhecimento. Por isso, formalizar bem os contratos e os documentos de crédito protege o negócio.
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Preciso registrar a marca da minha empresa?
O registro da marca é feito no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) e garante, em regra, o uso exclusivo no território nacional, conforme a Lei 9.279/1996. Registrar a empresa na Junta Comercial do DF ou reservar o domínio na internet não substitui o registro da marca. Buscar esse registro ajuda a prevenir cópias e disputas com concorrentes.
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Como proteger a minha empresa em contratos comerciais?
Contratos bem redigidos definem com clareza as obrigações, os prazos, as garantias, as multas, o foro e as hipóteses de rescisão, reduzindo o risco de litígios. Revisar as minutas antes de assinar e registrar aditivos por escrito são boas práticas de gestão. Uma análise jurídica prévia ajuda a identificar cláusulas desequilibradas e a proteger os interesses do negócio.
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Quais licenças preciso para abrir um negócio?
Em geral, são necessários o registro e a inscrição (Junta Comercial do DF e Redesim), a licença de funcionamento junto à administração regional, o alvará do Corpo de Bombeiros Militar do DF e, conforme a atividade, licença sanitária ou ambiental. As exigências variam de acordo com o ramo e o endereço do estabelecimento. É prudente verificar cada requisito antes de iniciar as operações.
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A DF Legal pode interditar ou fechar o meu estabelecimento?
A DF Legal fiscaliza a ordem urbanística no Distrito Federal e pode aplicar sanções, interditar ou lacrar estabelecimentos em situação irregular. Em regra, a medida deve ser precedida de processo administrativo com direito de defesa e contraditório. É possível questionar autuações que não observem esse rito ou que se mostrem desproporcionais.
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Como organizar a sucessão de uma empresa familiar?
O planejamento sucessório pode utilizar instrumentos como a holding familiar, o acordo de sócios, o testamento e a doação de quotas com cláusulas de proteção, buscando reduzir conflitos e organizar a carga tributária. O objetivo é dar continuidade ao negócio e preservar o patrimônio ao longo das gerações. Cada família demanda uma solução sob medida, com apoio jurídico e contábil.
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Direito Tributário
ITCMD, planejamento tributário, execução fiscal e isenções.
Quanto é o ITCMD sobre herança no DF?
No Distrito Federal, o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) incide sobre a herança e é regido por lei distrital (Lei nº 3.804/2006), administrado pela Secretaria de Economia do DF (SEEC). A alíquota é definida nessa lei distrital e pode variar conforme a base de cálculo, que em regra é o valor venal dos bens transmitidos, por isso não há um percentual único para todos os casos. O imposto costuma ser apurado no curso do inventário e deve ser recolhido antes da homologação da partilha. É recomendável calcular o tributo com antecedência para evitar multa e juros sobre o valor devido.
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Tenho que pagar imposto sobre doação em vida no Distrito Federal?
Sim. No Distrito Federal, o ITCMD também incide sobre a doação de bens ou direitos em vida, e não apenas sobre a herança, conforme a Lei distrital nº 3.804/2006 e o art. 155, I, da Constituição. O recolhimento é feito junto à Secretaria de Economia do DF (SEEC) antes de formalizar a transferência, por exemplo na doação de um imóvel levada a registro no cartório. A alíquota é a prevista na legislação distrital e pode variar conforme o valor doado, por isso é possível estruturar doações e adiantamentos de legítima com planejamento, de forma lícita, para reduzir riscos e custos.
Cavalcante Advogados, escritório de advocacia em Brasília-DF, atua em Direito Tributário. Para analisar o seu caso, fale com a nossa equipe pelo WhatsApp ou pelo telefone (61) 99664-3022. Ed. Executive Office Tower, SHN Quadra 02, Bloco F, Sala 1103, Asa Norte, Brasília-DF.
Como funciona o pagamento do ITCMD no inventário e existe isenção?
No inventário, a base de cálculo do ITCMD é, em regra, o valor venal dos bens deixados pelo falecido, e o imposto deve ser quitado antes da homologação da partilha, tanto no inventário judicial (que no DF tramita no TJDFT) quanto no extrajudicial feito em cartório. A legislação distrital (Lei nº 3.804/2006) prevê hipóteses de isenção e de não incidência para determinados valores e situações, que precisam ser verificadas caso a caso junto à Secretaria de Economia do DF (SEEC). É possível pleitear a isenção ou a revisão da base de cálculo quando a avaliação do Fisco distrital estiver acima do valor real do bem.
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Recebi uma execução fiscal, o que devo fazer?
Ao ser citado em uma execução fiscal, regida pela Lei nº 6.830/1980, você tem prazo para pagar, garantir o juízo ou se defender, e a inércia pode levar à penhora de bens e valores. A defesa típica são os embargos à execução (em regra 30 dias após a garantia) ou a exceção de pré-executividade para matérias que dispensam prova, como a prescrição (Súmula 393 do STJ). No Distrito Federal, as execuções de tributos distritais (ITCMD, IPTU, ITBI, ICMS, ISS) tramitam nas Varas de Execução Fiscal do TJDFT, movidas pelo DF, enquanto as de tributos federais correm na Justiça Federal em Brasília, movidas pela Fazenda Nacional. Agir dentro do prazo é essencial para preservar as defesas.
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O que é dívida ativa e como sei se tenho débitos inscritos?
Dívida ativa é o cadastro dos débitos não pagos após o vencimento e o processo administrativo, e sua inscrição gera a Certidão de Dívida Ativa (CDA), título que embasa a execução fiscal, conforme o CTN e a Lei nº 6.830/1980. Os tributos distritais são inscritos pela Procuradoria-Geral do DF (PGDF) e os federais pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). É possível consultar a existência de débitos nos portais da Secretaria de Economia do DF (SEEC) e da PGDF e, no âmbito federal, no sistema Regularize da PGFN. Identificar a inscrição cedo ajuda a buscar parcelamento ou defesa antes da penhora.
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É possível parcelar uma dívida tributária no Distrito Federal?
Sim, em regra é possível parcelar débitos tributários, e o parcelamento suspende a exigibilidade do crédito enquanto as parcelas são pagas em dia (art. 151, VI, do CTN). No Distrito Federal, os tributos distritais podem ser parcelados junto à Secretaria de Economia do DF (SEEC) e à PGDF quando já inscritos em dívida ativa, e os federais junto à Receita Federal e à PGFN. Também costumam surgir programas especiais com condições diferenciadas, por isso vale verificar os editais e prazos vigentes. Aderir ao parcelamento pode evitar ou suspender a execução fiscal, mas exige atenção ao cumprimento das parcelas.
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O que é transação tributária e como faço para aderir?
A transação tributária é um acordo entre o contribuinte e o Fisco para regularizar dívidas, que pode envolver descontos em multas e juros e prazos ampliados, sobretudo para créditos de difícil recuperação. No âmbito federal, é regida pela Lei nº 13.988/2020 e operacionalizada pela PGFN e pela Receita Federal, em geral por adesão a editais ou por proposta individual. O Distrito Federal também possui legislação própria de transação de créditos distritais, administrada pela SEEC e pela PGDF. É possível avaliar se o seu caso se enquadra nas condições dos editais vigentes antes de aderir.
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Recebi um auto de infração da Receita, como apresentar defesa?
Ao receber um auto de infração, você tem prazo para apresentar impugnação administrativa antes de a cobrança se tornar definitiva, sem precisar pagar de imediato para se defender. Nos tributos federais, o julgamento ocorre na Receita Federal e, em recurso, no CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais), com sede em Brasília; nos tributos distritais, a defesa é analisada pela SEEC e pelo Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais do DF. Esgotada a via administrativa, ainda é possível discutir a autuação no Judiciário, no TJDFT ou na Justiça Federal em Brasília, conforme o tributo. Reunir documentos e respeitar o prazo do auto é decisivo para a defesa.
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Quem tem direito à isenção de imposto de renda por doença grave?
Em regra, aposentados, pensionistas e reformados portadores de determinadas doenças graves listadas na Lei nº 7.713/1988 (art. 6º, XIV) têm direito à isenção do Imposto de Renda sobre os proventos. A lista inclui, entre outras, neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, doença de Parkinson, cegueira, nefropatia grave, esclerose múltipla e AIDS, e a isenção depende de laudo médico oficial. Segundo o STJ (Súmula 627), o benefício independe da contemporaneidade dos sintomas, valendo mesmo que a doença esteja controlada. Contribuintes do DF podem requerer a isenção na fonte pagadora e, se negada, buscar a Receita Federal ou a Justiça Federal em Brasília.
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Como pedir a restituição do imposto de renda pago indevidamente por doença grave?
Sim, é possível. Quem tinha direito à isenção por doença grave (Lei nº 7.713/1988) mas continuou pagando Imposto de Renda pode pedir a restituição dos valores recolhidos indevidamente, em regra dos últimos 5 anos (art. 168 do CTN). O pedido pode ser feito na via administrativa junto à Receita Federal ou por ação judicial, quando há negativa ou demora. No Distrito Federal, essas ações de restituição costumam ser propostas na Justiça Federal em Brasília, instruídas com o laudo médico e os comprovantes de retenção.
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Paguei um tributo a mais, tenho direito à restituição e qual o prazo?
Quem paga tributo indevido ou a maior tem direito à restituição do indébito, conforme os arts. 165 e 168 do CTN, em regra no prazo de 5 anos contados do pagamento. Para tributos federais, o pedido é feito na Receita Federal (inclusive por compensação) ou na Justiça Federal em Brasília; para tributos distritais, no processo administrativo da SEEC ou no TJDFT. Em muitos casos é possível cumular a restituição com correção monetária e juros. É recomendável reunir guias e comprovantes antes de formular o pedido para não perder o prazo.
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Qual o prazo para o Fisco cobrar um imposto? A dívida pode prescrever?
O Fisco tem prazos definidos no CTN, e o descumprimento pode extinguir o crédito. Em regra, há 5 anos de decadência para constituir (lançar) o tributo (art. 173) e 5 anos de prescrição para cobrar judicialmente o crédito já constituído (art. 174). Ultrapassados esses prazos, é possível alegar a prescrição ou a decadência como matéria de defesa, inclusive reconhecível de ofício pelo juiz. No DF, essa discussão aparece com frequência em execuções fiscais no TJDFT e na Justiça Federal em Brasília, por meio de embargos ou de exceção de pré-executividade.
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Minha empresa está com dívidas tributárias, o que pode acontecer?
Débitos tributários não quitados podem gerar diversas consequências para a empresa:
- Execução fiscal com penhora de bens, valores e até do faturamento;
- Protesto da CDA e negativação do CNPJ;
- Impedimento de obter a Certidão Negativa de Débitos, o que dificulta licitações, financiamentos e contratos.
No DF, os tributos distritais são cobrados pela PGDF no TJDFT e os federais pela PGFN na Justiça Federal em Brasília. Ainda assim, em regra é possível regularizar a situação por parcelamento ou transação tributária, suspendendo a cobrança.
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O que é planejamento tributário e ele é legal?
Planejamento tributário é a organização lícita das atividades e da estrutura da empresa para pagar menos tributos dentro da lei, o que se chama elisão fiscal, diferente da evasão (sonegação), que é ilegal. Envolve, por exemplo, a escolha do regime mais adequado (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real), a revisão de operações e o aproveitamento de créditos e benefícios previstos em lei. Quando bem feito e documentado, é possível reduzir a carga tributária com segurança jurídica. Empresas de Brasília-DF costumam revisar o planejamento periodicamente diante de mudanças na legislação federal e distrital.
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Quando e quanto se paga de ITBI ao comprar um imóvel?
O ITBI é o imposto sobre a transmissão onerosa de imóveis entre vivos, como na compra e venda, previsto no art. 156, II, da Constituição, e no Distrito Federal é tributo distrital cobrado pela Secretaria de Economia do DF (SEEC). Em regra, deve ser pago antes do registro da escritura no cartório de imóveis, e sem a quitação o registro não se completa. A base de cálculo costuma ser o valor da transação, e o STJ já decidiu que ela não fica automaticamente vinculada ao valor de referência do Fisco, o que pode permitir questionar cobranças acima do valor real. É possível impugnar administrativamente o valor lançado quando ele estiver superavaliado.
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Meu IPTU veio muito alto ou errado, como contestar no DF?
Se o IPTU veio com valor que você considera indevido, é possível apresentar impugnação administrativa junto à Secretaria de Economia do DF (SEEC), pedindo a revisão do valor venal, da metragem, da destinação do imóvel ou de eventual isenção a que tenha direito. Erros na base de cálculo e na alíquota podem ser corrigidos, e a discussão pode chegar ao TJDFT caso a via administrativa não resolva. É recomendável reunir a documentação do imóvel, fotos e comparativos antes do pedido. Contestar dentro do prazo do carnê ajuda a evitar a inscrição em dívida ativa.
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Como sócio, posso ser responsabilizado pelas dívidas fiscais da empresa?
Em regra, a dívida é da empresa, e o simples inadimplemento não torna o sócio responsável, conforme a Súmula 430 do STJ. O sócio ou administrador pode responder pessoalmente quando age com excesso de poderes, infração à lei ou ao contrato social (art. 135 do CTN), ou em caso de dissolução irregular da empresa (Súmula 435 do STJ). Na execução fiscal, esse chamado redirecionamento precisa ser fundamentado, e é possível se defender por embargos ou exceção de pré-executividade. No DF, essas discussões ocorrem no TJDFT (tributos distritais) e na Justiça Federal em Brasília (tributos federais).
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Para que serve a Certidão Negativa de Débitos (CND) e como obter?
A Certidão Negativa de Débitos (CND) é o documento que comprova a regularidade fiscal do contribuinte, prevista nos arts. 205 e 206 do CTN, e é exigida em licitações, financiamentos, venda de imóveis e diversos negócios. Quando há débito com exigibilidade suspensa (por parcelamento ou discussão), é possível obter a Certidão Positiva com Efeito de Negativa (CPEN), que produz os mesmos efeitos. No Distrito Federal, as certidões de tributos distritais são emitidas pela SEEC e pela PGDF, e as federais pela Receita Federal e pela PGFN. Regularizar as pendências ou suspender a exigibilidade é o caminho para conseguir a certidão.
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A cobrança que estou recebendo já prescreveu, o que posso fazer?
Se a cobrança se refere a um crédito já prescrito (em regra 5 anos após a constituição, art. 174 do CTN) ou atingido pela decadência, é possível pedir o reconhecimento da extinção do débito. Em execução fiscal, isso pode ser alegado por exceção de pré-executividade, sem necessidade de garantia, por se tratar de matéria de ordem pública (Súmula 393 do STJ), ou por embargos. É importante conferir as datas de lançamento, de inscrição em dívida ativa e de citação antes de alegar a prescrição. No DF, esses pedidos são apresentados nas execuções que tramitam no TJDFT ou na Justiça Federal em Brasília.
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O que é denúncia espontânea e ela reduz a multa?
A denúncia espontânea, prevista no art. 138 do CTN, permite que o contribuinte pague um tributo em atraso com os juros, mas sem a multa, desde que o faça antes de qualquer procedimento de fiscalização sobre aquele débito. Segundo o STJ (Súmula 360), o benefício não se aplica a tributos apenas declarados e pagos com atraso, situação em que a multa de mora costuma incidir. Por isso, a análise do caso é importante para saber se o afastamento da multa é cabível. Contribuintes do DF podem utilizar o instituto tanto em tributos federais quanto distritais, conforme a situação.
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Direito Internacional
Homologação de sentença estrangeira, apostilamento e estado civil.
Me divorciei no exterior, como valido esse divórcio no Brasil?
Depende do conteúdo da sentença. Quando o divórcio é consensual e simples (apenas dissolve o casamento, sem partilha de bens, guarda ou alimentos), em regra ele pode ser averbado diretamente no cartório de registro civil, sem homologação, conforme o CPC/2015 e o Provimento 53/2016 do CNJ. Já o divórcio litigioso ou que decide partilha, guarda ou pensão precisa, em regra, ser homologado pelo STJ, que fica em Brasília-DF. É possível avaliar seu caso concreto para definir qual dos dois caminhos se aplica.
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O que é homologação de sentença estrangeira e por que ela é necessária?
É o procedimento pelo qual uma decisão proferida por autoridade de outro país passa a ter eficácia no Brasil. Sem ela, em regra a sentença estrangeira não produz efeitos aqui, como executar um valor, averbar um divórcio qualificado ou reconhecer uma guarda. A competência é do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sediado em Brasília-DF (art. 105, I, da Constituição). A proximidade do tribunal na capital costuma facilitar o acompanhamento do processo.
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Qual tribunal homologa sentença estrangeira no Brasil?
A competência é exclusiva do Superior Tribunal de Justiça (STJ), previsto no art. 105, I, alínea "i", da Constituição Federal, com procedimento regulado pelo Regimento Interno do STJ e pelo CPC/2015. O STJ fica em Brasília-DF, o que aproxima quem litiga da própria sede do tribunal. É possível protocolar o pedido por advogado, sem necessidade de comparecimento pessoal do interessado.
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Casei no exterior, preciso registrar meu casamento no Brasil?
Sim, para que o casamento produza efeitos plenos aqui é preciso fazer a transcrição da certidão estrangeira no registro civil brasileiro, seja na repartição consular no exterior, seja no 1º Ofício de Registro Civil do domicílio no Brasil (Lei 6.015/73). O casamento consensual simples, em regra, não exige homologação no STJ, apenas o registro. Em Brasília-DF, essa transcrição costuma ser feita nos cartórios de registro civil das pessoas naturais.
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Como funciona o apostilamento de documentos?
A apostila é um selo que atesta a origem de um documento público para que ele seja aceito em outro país, conforme a Convenção da Haia de 1961, em vigor no Brasil pelo Decreto 8.660/2016. Ela substitui a antiga legalização consular entre os países signatários. No Brasil, o apostilamento é feito em cartórios autorizados pelo CNJ, inclusive em diversos cartórios de Brasília-DF, o que facilita quem precisa enviar documentos brasileiros ao exterior.
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Preciso apostilar ou traduzir meus documentos para usar fora do país?
Em regra, para países que aderiram à Convenção da Haia, o documento precisa ser apostilado; para os que não aderiram, ainda pode ser exigida a legalização consular. Além disso, muitas autoridades estrangeiras exigem tradução juramentada feita por tradutor público. As exigências variam conforme o país de destino e o tipo de documento, por isso é importante confirmar antes. Em Brasília-DF há cartórios habilitados para apostila e tradutores juramentados registrados na Junta Comercial.
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Como faço a averbação do meu divórcio estrangeiro no cartório?
Depois de validado o divórcio (por averbação direta, no caso consensual simples, ou por homologação do STJ, no caso qualificado), a decisão é levada ao cartório de registro civil onde consta o assentamento do casamento para averbar a dissolução. É preciso apresentar a certidão estrangeira apostilada ou legalizada e a tradução juramentada. Nos cartórios de Brasília-DF, essa averbação atualiza o estado civil para divorciado e permite obter certidão brasileira já corrigida.
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Meu divórcio no exterior foi litigioso. Como valido no Brasil?
Quando o divórcio não foi puramente consensual, ou decidiu partilha de bens, guarda ou pensão, em regra ele precisa ser homologado pelo STJ antes de gerar efeitos no país. O tribunal verifica requisitos formais, como citação regular da outra parte e o trânsito em julgado, sem rediscutir o mérito. O STJ tem sede em Brasília-DF, e o pedido é feito por meio de advogado. É possível reunir a documentação exigida para instruir corretamente o processo.
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Quanto tempo demora para homologar uma sentença estrangeira no STJ?
Não existe prazo fixo garantido, pois depende da complexidade do caso, da regularidade dos documentos e de eventual contestação da outra parte. Pedidos consensuais e bem instruídos, em regra, tendem a tramitar de forma mais célere do que os contestados. Como o STJ fica em Brasília-DF, o acompanhamento próximo ao tribunal pode ajudar a responder rapidamente a exigências e a evitar atrasos. É importante evitar expectativa de prazo exato, pois cada processo é único.
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Que documentos preciso para homologar meu divórcio no STJ?
Em regra, são necessários a sentença estrangeira com prova do trânsito em julgado, devidamente apostilada ou legalizada, e a respectiva tradução juramentada, além dos documentos pessoais das partes e da certidão de casamento. O STJ verifica se houve citação válida e se a decisão não ofende a ordem pública brasileira. A lista pode variar conforme o caso, e é possível organizar toda a documentação antes de protocolar em Brasília-DF.
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Meu filho foi levado para outro país sem meu consentimento. O que posso fazer?
Esses casos podem se enquadrar na Convenção da Haia de 1980 sobre sequestro internacional de crianças, incorporada pelo Decreto 3.413/2000, que busca o retorno do menor ao país de residência habitual. O pedido é encaminhado à Autoridade Central Administrativa Federal, ligada ao governo federal em Brasília-DF, que aciona as autoridades do outro país. É medida urgente, por isso é importante buscar orientação o quanto antes para reunir provas e formalizar o pedido.
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Como funciona a guarda de filhos quando os pais moram em países diferentes?
Quando pai e mãe residem em países distintos, a definição de guarda e convivência pode envolver cooperação jurídica internacional e, se já houver decisão estrangeira, sua eventual homologação no STJ. Prevalece o princípio do melhor interesse da criança, previsto no ECA e em tratados internacionais. Como o STJ e as autoridades centrais ficam em Brasília-DF, a capital concentra parte importante desses procedimentos, e é possível avaliar a estratégia mais adequada ao caso.
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Sou estrangeiro e quero adotar uma criança brasileira. Como funciona?
A adoção internacional é regida pela Convenção da Haia de 1993 (Decreto 3.087/1999) e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, e tem caráter excepcional, priorizando famílias no Brasil. O processo passa pelas Comissões Estaduais Judiciárias de Adoção (CEJAI) e pela cooperação entre as autoridades centrais. É preciso habilitação prévia e acompanhamento judicial. Em regra, envolve etapas rigorosas, por isso é importante buscar orientação especializada desde o início.
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Moro fora e preciso cobrar pensão alimentícia de quem está no Brasil. É possível?
Sim, existe cooperação internacional para alimentos, apoiada pela Convenção de Nova York sobre Prestação de Alimentos no Estrangeiro (Decreto 56.826/1965). No Brasil, a Procuradoria-Geral da República, sediada em Brasília-DF, atua como autoridade intermediária para encaminhar pedidos entre países. É possível cobrar alimentos mesmo com as partes em nações diferentes, observados os requisitos de cada tratado e do país envolvido.
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Tenho uma decisão de pensão feita no exterior. Ela vale no Brasil?
Para produzir efeitos e ser executada aqui, em regra a decisão estrangeira de alimentos precisa ser homologada pelo STJ ou encaminhada pelos canais de cooperação internacional, conforme o tratado aplicável. O tribunal analisa requisitos formais, sem rediscutir o valor fixado no exterior. Como o STJ e a autoridade central de alimentos ficam em Brasília-DF, a capital é ponto central desses trâmites, e é possível organizar a documentação para dar andamento ao caso.
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Minha certidão de casamento é estrangeira e não consigo atualizar meu estado civil. O que fazer?
Para regularizar o estado civil no Brasil é preciso, em regra, transcrever a certidão estrangeira no registro civil e, quando houver divórcio ou óbito no exterior, promover a respectiva averbação ou homologação conforme o caso. Os documentos precisam estar apostilados ou legalizados e traduzidos por tradutor juramentado. Nos cartórios de Brasília-DF é possível fazer essa transcrição e passar a emitir certidões brasileiras com o estado civil correto.
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Quais documentos preciso providenciar para morar legalmente em outro país?
Varia conforme o país e o tipo de visto, mas em regra são exigidos documentos pessoais apostilados (nascimento, casamento, antecedentes criminais) e suas traduções juramentadas. Alguns processos pedem ainda diplomas e comprovantes financeiros também apostilados. Como muitos desses documentos são emitidos por órgãos federais e cartórios, quem está em Brasília-DF costuma ter acesso facilitado à apostila e à emissão de certidões. É possível organizar tudo com antecedência para evitar exigências de última hora.
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Como obtenho a cidadania de outro país por descendência?
Cada país tem suas próprias regras, mas em geral é preciso comprovar a linha de descendência por certidões (nascimento, casamento, óbito), muitas vezes apostiladas pela Convenção da Haia e traduzidas. O Brasil admite a dupla cidadania, então em regra não é necessário renunciar à nacionalidade brasileira. Como certidões e apostila estão disponíveis em cartórios de Brasília-DF, é possível reunir a documentação local antes de instruir o pedido junto ao consulado do país de origem.
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Perdi a nacionalidade brasileira ao me naturalizar em outro país?
Em regra, não. A Constituição brasileira admite a dupla nacionalidade em várias situações, especialmente quando a lei estrangeira impõe a naturalização como condição para permanência ou exercício de direitos. A perda da nacionalidade é excepcional e depende de processo formal. Como esses procedimentos envolvem o governo federal, sediado em Brasília-DF, é possível buscar orientação para confirmar sua situação específica antes de tomar qualquer decisão.
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Assinei um contrato com uma empresa estrangeira e tive prejuízo. Onde resolvo isso?
Depende do que o contrato prevê sobre foro e lei aplicável e da existência de cláusula de arbitragem. Havendo sentença ou laudo arbitral estrangeiro, em regra é necessária a homologação pelo STJ para executá-lo no Brasil, conforme o CPC/2015 e a Lei de Arbitragem. Como o STJ fica em Brasília-DF, a capital concentra esse tipo de reconhecimento de decisões internacionais, e é possível avaliar a melhor estratégia conforme os termos do seu contrato.
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Negociação de Precatórios
Compra, venda, cessão e recebimento de precatórios com segurança.
O que é um precatório?
Precatório é uma ordem de pagamento expedida pela Justiça quando alguém vence definitivamente uma ação contra o poder público (União, estados, municípios ou o Distrito Federal) e a decisão transita em julgado. O regime está previsto no art. 100 da Constituição Federal, que obriga o ente a incluir o valor no orçamento e a pagar seguindo uma ordem cronológica. É a forma pela qual o setor público quita dívidas judiciais acima do limite de pequeno valor. Em Brasília-DF, esses créditos podem envolver tanto a União quanto o Governo do Distrito Federal.
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Qual a diferença entre precatório e RPV (Requisição de Pequeno Valor)?
A RPV (Requisição de Pequeno Valor) é usada para dívidas de menor valor e, em regra, é paga em prazo bem mais curto que o precatório, sem entrar na longa fila orçamentária. No âmbito federal o limite costuma ser de 60 salários mínimos, enquanto estados, municípios e o DF podem fixar tetos próprios por lei. Acima desse limite, a cobrança segue pela via do precatório, prevista no art. 100 da Constituição. Por isso, o mesmo direito pode ser pago rápido ou levar anos, conforme o valor.
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Como funciona a venda de um precatório?
A venda é feita por meio de uma cessão de crédito, autorizada pelo art. 100, §13, da Constituição e regulada pelos arts. 286 a 298 do Código Civil. O titular transfere a um terceiro o direito de receber, em geral com deságio, e passa a contar com o valor de forma antecipada. A cessão só produz efeitos após a comunicação ao tribunal de origem e ao ente devedor. É recomendável avaliar cada etapa com apoio jurídico para reduzir riscos.
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Vale a pena vender meu precatório?
Depende do seu caso. Vender pode fazer sentido para quem precisa do dinheiro agora e não quer aguardar a fila de pagamento, mas a operação envolve deságio sobre o valor de face. É possível comparar o valor oferecido, o prazo estimado de espera e a sua necessidade financeira antes de decidir. Uma avaliação individual do crédito ajuda a entender o que tende a ser mais vantajoso, sem qualquer garantia de resultado.
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Quanto tempo demora para receber um precatório?
O prazo varia conforme o ente devedor e a posição na fila. Como regra geral do art. 100 da Constituição, os precatórios apresentados até 2 de abril de um ano devem, em regra, ser pagos até o fim do exercício seguinte, mas muitos entes atrasam ou pagam de forma parcelada. Créditos de natureza alimentar e titulares com preferência legal tendem a ser pagos antes. Consultar o tribunal responsável, como o TJDFT no caso do Governo do DF, ajuda a estimar a previsão.
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O que é deságio na venda de precatório e como ele é definido?
Deságio é o desconto aplicado sobre o valor de face do precatório no momento da venda. Ele existe porque o comprador antecipa o pagamento e assume o tempo de espera e os riscos até o efetivo recebimento. O percentual não é fixo: depende do ente devedor, do prazo estimado de pagamento, da atualização do crédito e das condições de mercado. Por isso, cada proposta deve ser avaliada individualmente, sem promessa de rentabilidade.
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Posso vender apenas parte do meu precatório?
Sim. O art. 100, §13, da Constituição permite a cessão total ou parcial do crédito, independentemente da concordância do ente devedor. Assim, é possível vender apenas parte do valor e manter o restante para recebimento na fila, conforme a sua necessidade. Cada cessão, ainda que parcial, deve ser comunicada ao tribunal e à Fazenda devedora para produzir efeitos.
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Preciso da autorização do governo para vender meu precatório?
Não. A Constituição prevê que a cessão de precatório independe da concordância do ente devedor (art. 100, §13). Contudo, ela só produz efeitos depois de comunicada, por petição, ao tribunal de origem e à Fazenda devedora (§14). Essa comunicação é etapa essencial para a segurança da operação e para evitar disputas sobre a titularidade do crédito.
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Como garantir segurança jurídica na cessão de um precatório?
- Formalizar a cessão por instrumento adequado e comunicá-la ao tribunal de origem e ao ente devedor;
- Conferir a titularidade e a existência de penhoras, bloqueios ou cessões anteriores sobre o crédito;
- Verificar as certidões do processo e os cálculos já homologados nos autos;
- Contar com acompanhamento jurídico em cada etapa da negociação.
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Quais documentos são necessários para negociar um precatório?
- Cópia do precatório e da decisão com trânsito em julgado;
- Cálculos homologados nos autos e planilha atualizada do valor;
- Documentos pessoais e comprovante de titularidade do crédito;
- Certidões do processo e, quando exigidas, certidões pessoais do cedente.
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Quais são os riscos de comprar ou vender um precatório?
Entre os principais riscos estão o atraso ou o parcelamento do pagamento pelo ente público, a penhora ou o bloqueio do crédito por dívidas do titular, a compensação com débitos perante a Fazenda e fraudes como a cessão duplicada. Mudanças legislativas sobre prazos de pagamento também podem afetar a operação. Por isso, é prudente fazer uma análise cuidadosa da documentação antes de comprar ou vender. O apoio de um advogado ajuda a identificar esses pontos com antecedência.
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Como funcionam os precatórios do Governo do Distrito Federal?
Os precatórios devidos pelo Governo do Distrito Federal tramitam, em regra, pelo TJDFT (Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios), que organiza a fila e efetua os pagamentos conforme a disponibilidade orçamentária. Como nos demais entes, seguem a ordem cronológica e as preferências do art. 100 da Constituição. Já os precatórios federais devidos pela União em Brasília são administrados pelo TRF da 1ª Região. Consultar o tribunal correto ajuda a saber a posição e a previsão de pagamento.
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Qual a diferença entre precatório federal, estadual, municipal e do DF?
A diferença está em quem é o devedor e no tribunal que administra o pagamento. Precatórios federais envolvem a União e suas autarquias e, na nossa região, tramitam pelo TRF da 1ª Região, sediado em Brasília; os do Distrito Federal passam pelo TJDFT; os estaduais e municipais seguem os respectivos tribunais de cada estado ou município. Cada ente tem capacidade financeira e prazos próprios, o que faz o tempo de espera variar bastante de um caso para outro.
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O que é a ordem cronológica de pagamento dos precatórios?
A ordem cronológica é a regra do art. 100 da Constituição que determina o pagamento dos precatórios conforme a data de apresentação, garantindo tratamento igualitário entre os credores. Créditos de natureza alimentar e titulares com preferência legal, porém, são pagos antes dos créditos comuns. Furar essa ordem sem previsão legal pode gerar responsabilização, por isso os tribunais publicam listas oficiais de pagamento. Isso vale igualmente para os precatórios do DF e da União em Brasília.
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Quem tem preferência no recebimento de um precatório?
Têm preferência os créditos de natureza alimentar (como salários, aposentadorias, pensões e indenizações) e, dentro deles, os titulares idosos com 60 anos ou mais, pessoas com doença grave ou com deficiência, conforme o art. 100, §§1º e 2º, da Constituição. Essa preferência é pessoal e observa um limite de valor definido em lei, sendo o excedente pago na ordem comum. A regra vale tanto para precatórios federais quanto para os do Governo do DF.
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É possível antecipar o recebimento do precatório?
Sim, é possível antecipar o recebimento principalmente pela venda (cessão) do crédito a um terceiro, recebendo o valor à vista com deságio. Alguns entes também abrem acordos de pagamento com desconto, por meio de câmaras de conciliação de precatórios. Cada alternativa tem vantagens e custos diferentes, que merecem avaliação diante do caso concreto. Não há garantia de valor ou de prazo, por isso a análise prévia é importante.
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Herdeiros podem receber ou vender um precatório?
Sim. Com o falecimento do titular, o precatório integra o espólio e pode ser recebido ou cedido pelos herdeiros, desde que haja a devida habilitação nos autos e a regularização por inventário ou partilha. A preferência por idade ou doença grave também pode ser reconhecida por sucessão hereditária, nos termos do art. 100 da Constituição. O acompanhamento jurídico ajuda a organizar essa transmissão e a evitar bloqueios.
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O precatório pode ser penhorado ou usado para quitar dívidas com o governo?
O precatório é um direito patrimonial e pode, em algumas situações, ser penhorado por dívidas do próprio titular. A Constituição também prevê hipóteses de compensação e de uso do crédito para quitar débitos perante a Fazenda devedora (art. 100). Por serem temas complexos e ainda discutidos nos tribunais, é recomendável avaliar cada caso concreto antes de agir. Um advogado pode indicar o caminho mais seguro para a sua situação.
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Como consultar o valor e a posição do meu precatório na fila?
A consulta é feita junto ao tribunal responsável pelo processo, que informa o valor atualizado, a ordem de apresentação e a previsão de pagamento. No Distrito Federal, por exemplo, os precatórios do Governo local são acompanhados pelo TJDFT, e os federais, pelo TRF da 1ª Região, ambos em Brasília. Um advogado pode obter esses dados diretamente nos autos e conferir se o cálculo está correto.
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Preciso de advogado para vender ou receber um precatório?
Embora existam operações intermediadas por empresas de compra de precatórios, contar com um advogado é recomendável para conferir a regularidade do crédito, revisar o contrato de cessão e reduzir riscos como fraudes, bloqueios ou cálculos incorretos. O apoio jurídico ajuda a tomar uma decisão informada e a formalizar a negociação com mais segurança, inclusive na comunicação ao tribunal e ao ente devedor. Em Brasília-DF, isso vale tanto para precatórios da União quanto do Governo do DF.
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