Receber uma execução fiscal é um susto para qualquer empresário: é a Fazenda Pública cobrando judicialmente uma dívida tributária, com risco de bloqueio de contas e penhora de bens. Em Brasília (DF), essas cobranças partem tanto da União (via PGFN) quanto do Distrito Federal. A boa notícia é que existem defesas eficazes, e agir rápido faz toda a diferença.
Neste guia, a Cavalcante Advogados explica como funciona a execução fiscal, quais são as defesas possíveis e como proteger a empresa.
Diante de uma execução fiscal, é possível se defender por embargos à execução (que exigem garantia) ou por exceção de pré-executividade (sem garantia, para matérias de ordem pública, como prescrição). Avaliar a Certidão de Dívida Ativa e os prazos é o primeiro passo.
O que é a execução fiscal e a dívida ativa?
Quando um tributo não é pago, o débito é inscrito em dívida ativa e a Fazenda emite a Certidão de Dívida Ativa (CDA), o documento que embasa a cobrança. Com a CDA, ajuíza-se a execução fiscal, na qual a empresa é citada para pagar ou garantir o débito.
As fases da execução fiscal
- 1Inscrição em dívida ativaO débito não pago é inscrito e gera a CDA.
- 2Ajuizamento e citaçãoA empresa é citada para pagar ou garantir a dívida.
- 3Garantia ou penhoraSem pagamento, pode haver bloqueio de contas e penhora de bens.
- 4DefesaEmbargos (com garantia) ou exceção de pré-executividade (sem garantia).
- 5JulgamentoO juiz decide sobre a validade e o valor da cobrança.
Embargos ou exceção de pré-executividade?
São dois caminhos de defesa, com finalidades diferentes:
A execução fiscal é regida pela Lei nº 6.830/1980 (Lei de Execuções Fiscais). A exceção de pré-executividade é admitida pela jurisprudência do STJ (Súmula 393) para matérias que não exigem produção de provas, como a prescrição do crédito.
O que fazer ao ser citado
- Localize e leia a Certidão de Dívida Ativa (CDA)
- Verifique os prazos de defesa (são curtos)
- Confira se o débito não está prescrito
- Avalie a origem e o valor cobrado
- Reúna comprovantes de pagamento e parcelamentos
- Procure um advogado tributário com urgência
Sem defesa, a execução pode levar ao bloqueio de contas (via SISBAJUD) e à penhora de bens. Agir rápido permite discutir a dívida e, quando cabível, evitar constrições que afetam o caixa da empresa.
Sua empresa recebeu uma execução fiscal?
Conheça a atuação em Direito Tributário da Cavalcante AdvogadosComo a Cavalcante Advogados atua
Atuamos em Direito Tributário em Brasília-DF e em todo o Brasil, na defesa de empresas em execuções fiscais e na discussão de tributos indevidos. Analisamos a CDA, os prazos e a melhor estratégia de defesa, com técnica e transparência, sem prometer resultado.
Perguntas Frequentes
Recebi uma execução fiscal. Preciso pagar imediatamente?
Não necessariamente. É possível avaliar a legalidade da cobrança e apresentar defesa. Em muitos casos, discute-se a dívida com garantia ou por exceção de pré-executividade.
É possível defender sem ter dinheiro para garantir a dívida?
Sim, em determinadas situações. A exceção de pré-executividade permite alegar matérias de ordem pública, como prescrição, sem necessidade de garantia.
A dívida pode estar prescrita?
Sim. Créditos tributários têm prazos de prescrição. Se o prazo foi ultrapassado, a cobrança pode ser extinta, questão que deve ser analisada na CDA.
A empresa pode continuar funcionando durante a execução?
Sim. Muitas discussões permitem obter certidões e seguir operando, inclusive com depósito ou garantia, conforme a estratégia adotada.
Sócio responde pela dívida da empresa?
Em regra, não, salvo em hipóteses específicas de redirecionamento previstas em lei. A defesa pode afastar responsabilizações indevidas do sócio.
Atendem empresas de fora de Brasília?
Sim. Com sede em Brasília-DF, atuamos em todo o Brasil, presencialmente e à distância.
Conclusão
Uma execução fiscal exige resposta rápida e técnica. Se a sua empresa está sendo executada em Brasília, a Cavalcante Advogados pode avaliar a defesa cabível. Fale com a nossa equipe ou conheça a nossa atuação em Direito Tributário.
