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Empresa Está Sendo Executada Pela Fazenda? Saiba Como Funciona a Defesa em Execução Fiscal em Brasília

Empresa executada pela Fazenda em Brasília? Defesa em execução fiscal: embargos, exceção de pré-executividade, prazos e como evitar bloqueios. Cavalcante

3 min de leitura 675 palavras Conteúdo revisado por advogados
Tributário
24/06/2026 3 min Análise jurídica
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Receber uma execução fiscal é um susto para qualquer empresário: é a Fazenda Pública cobrando judicialmente uma dívida tributária, com risco de bloqueio de contas e penhora de bens. Em Brasília (DF), essas cobranças partem tanto da União (via PGFN) quanto do Distrito Federal. A boa notícia é que existem defesas eficazes, e agir rápido faz toda a diferença.

Neste guia, a Cavalcante Advogados explica como funciona a execução fiscal, quais são as defesas possíveis e como proteger a empresa.

Resposta rápida

Diante de uma execução fiscal, é possível se defender por embargos à execução (que exigem garantia) ou por exceção de pré-executividade (sem garantia, para matérias de ordem pública, como prescrição). Avaliar a Certidão de Dívida Ativa e os prazos é o primeiro passo.

O que é a execução fiscal e a dívida ativa?

Quando um tributo não é pago, o débito é inscrito em dívida ativa e a Fazenda emite a Certidão de Dívida Ativa (CDA), o documento que embasa a cobrança. Com a CDA, ajuíza-se a execução fiscal, na qual a empresa é citada para pagar ou garantir o débito.

As fases da execução fiscal

Como a cobrança avança
  1. 1
    Inscrição em dívida ativaO débito não pago é inscrito e gera a CDA.
  2. 2
    Ajuizamento e citaçãoA empresa é citada para pagar ou garantir a dívida.
  3. 3
    Garantia ou penhoraSem pagamento, pode haver bloqueio de contas e penhora de bens.
  4. 4
    DefesaEmbargos (com garantia) ou exceção de pré-executividade (sem garantia).
  5. 5
    JulgamentoO juiz decide sobre a validade e o valor da cobrança.

Embargos ou exceção de pré-executividade?

São dois caminhos de defesa, com finalidades diferentes:

Duas defesas possíveis
Exceção de pré-executividadeEmbargos à execução
Exige garantia?NãoSim
Para quêMatérias de ordem pública (ex.: prescrição)Discutir amplamente a dívida
MomentoA qualquer tempoApós garantir o juízo
Produção de provasLimitadaAmpla
Base legal

A execução fiscal é regida pela Lei nº 6.830/1980 (Lei de Execuções Fiscais). A exceção de pré-executividade é admitida pela jurisprudência do STJ (Súmula 393) para matérias que não exigem produção de provas, como a prescrição do crédito.

O que fazer ao ser citado

Primeiras providências
  • Localize e leia a Certidão de Dívida Ativa (CDA)
  • Verifique os prazos de defesa (são curtos)
  • Confira se o débito não está prescrito
  • Avalie a origem e o valor cobrado
  • Reúna comprovantes de pagamento e parcelamentos
  • Procure um advogado tributário com urgência
Cuidado com os bloqueios

Sem defesa, a execução pode levar ao bloqueio de contas (via SISBAJUD) e à penhora de bens. Agir rápido permite discutir a dívida e, quando cabível, evitar constrições que afetam o caixa da empresa.

Sua empresa recebeu uma execução fiscal?

Conheça a atuação em Direito Tributário da Cavalcante Advogados

Como a Cavalcante Advogados atua

Atuamos em Direito Tributário em Brasília-DF e em todo o Brasil, na defesa de empresas em execuções fiscais e na discussão de tributos indevidos. Analisamos a CDA, os prazos e a melhor estratégia de defesa, com técnica e transparência, sem prometer resultado.

Perguntas Frequentes

Recebi uma execução fiscal. Preciso pagar imediatamente?

Não necessariamente. É possível avaliar a legalidade da cobrança e apresentar defesa. Em muitos casos, discute-se a dívida com garantia ou por exceção de pré-executividade.

É possível defender sem ter dinheiro para garantir a dívida?

Sim, em determinadas situações. A exceção de pré-executividade permite alegar matérias de ordem pública, como prescrição, sem necessidade de garantia.

A dívida pode estar prescrita?

Sim. Créditos tributários têm prazos de prescrição. Se o prazo foi ultrapassado, a cobrança pode ser extinta, questão que deve ser analisada na CDA.

A empresa pode continuar funcionando durante a execução?

Sim. Muitas discussões permitem obter certidões e seguir operando, inclusive com depósito ou garantia, conforme a estratégia adotada.

Sócio responde pela dívida da empresa?

Em regra, não, salvo em hipóteses específicas de redirecionamento previstas em lei. A defesa pode afastar responsabilizações indevidas do sócio.

Atendem empresas de fora de Brasília?

Sim. Com sede em Brasília-DF, atuamos em todo o Brasil, presencialmente e à distância.

Conclusão

Uma execução fiscal exige resposta rápida e técnica. Se a sua empresa está sendo executada em Brasília, a Cavalcante Advogados pode avaliar a defesa cabível. Fale com a nossa equipe ou conheça a nossa atuação em Direito Tributário.

Perguntas frequentes

Respostas diretas para as dúvidas mais comuns

Não necessariamente. É possível avaliar a legalidade da cobrança e apresentar defesa. Em muitos casos, discute-se a dívida com garantia ou por exceção de pré-executividade.
Sim, em determinadas situações. A exceção de pré-executividade permite alegar matérias de ordem pública, como prescrição, sem necessidade de garantia.
Sim. Créditos tributários têm prazos de prescrição. Se o prazo foi ultrapassado, a cobrança pode ser extinta, questão que deve ser analisada na CDA.
Sim. Muitas discussões permitem obter certidões e seguir operando, inclusive com depósito ou garantia, conforme a estratégia adotada.
Em regra, não, salvo em hipóteses específicas de redirecionamento previstas em lei. A defesa pode afastar responsabilizações indevidas do sócio.
Sim. Com sede em Brasília-DF, atuamos em todo o Brasil, presencialmente e à distância.

Conteúdo jurídico institucional produzido com base na legislação brasileira vigente, jurisprudência atualizada e ampla experiência em casos reais. Publicado conforme o Código de Ética e Disciplina da OAB e o Provimento 205/2021.

Aviso legal: este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educativa, não configurando captação de clientela, oferta de serviços ou consulta jurídica personalizada, nos termos do Provimento 205/2021 e do Código de Ética e Disciplina da OAB. Cada caso deve ser analisado individualmente por um(a) advogado(a). Publicado por Cavalcante Advogados.

Cavalcante Advogados · Brasília-DF

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